26 ANOS: STJ decide que BMW vai pagar R$ 150 mil a família do cantor João Paulo

Carro capotou quatro vezes até cair no canteiro e depois incendiou

26 ANOS: STJ decide que BMW vai pagar R$ 150 mil a família do cantor João Paulo

Foto: Divulgação

Em 12 de setembro de 1997 o Brasil foi surpreendido com a morte do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, em um acidente automobilístico quando seguia para sua casa. O acidente ocorreu na altura do km 40 da rodovia dos Bandeirantes, no município de Franco da Rocha (Grande São Paulo).
 
 
José Henrique dos Reis, o João Paulo, tinha 37 anos e estava acompanhado do amigo Paulo César Pavarini, que conseguiu sobreviver à tragédia. Ambos seguiam para o município de Brotas (interior de São Paulo), onde João Paulo vivia com a mulher, Roseni Barbosa dos Reis, 27, e a única filha do casal, Jéssica Renata Reis, então com cinco anos -hoje é veterinária.
 
 
Pouco mais de duas horas antes do acidente, João Paulo e Daniel haviam acabado de participar da Festa do Peão em São Caetano do Sul (Grande São Paulo). Após a apresentação, a dupla seguiu em carros separados para o hotel onde haviam se hospedado na mesma cidade.
 
 
Daniel, que três dias antes havia completado 29 anos, convidou o parceiro para uma comemoração preparada pelo fã-clube.
 
 
Mas, desta vez, João Paulo declinou do convite. O anseio em fechar a compra de um imóvel para presentear a mulher e a filha fez com que ele seguisse para Brotas com Pavarini, num sedan BMW comprado havia apenas um mês pelo cantor.
 
 
“Ele quase nunca dirigia. Também não costumava voltar para Brotas depois dos shows. Mas, desta vez, queria ver a mulher e a filha”, disse ao “Notícias Populares” Lu Barbosa, assessora de imprensa da dupla na época.
 
 
Após percorrerem cerca de sete quilômetros, passaram pelo primeiro pedágio da rodovia dos Bandeirantes. E, menos de 1 km adiante, ao fazer uma curva, João Paulo derrapou o veículo e perdeu o controle da direção.
 
 
Assim como no depoimento de Paulo César Pavarini, o laudo pericial da época apontou que o carro estava a 127 km/h e capotou quatro vezes até cair no canteiro central da pista.
 
 
Pavarini conseguiu escapar por uma das portas traseiras da BMW. Já João Paulo ficou preso entre as ferragens e teve seu corpo consumido pelo fogo. O amigo tentou salvar o cantor com um extintor que conseguira emprestado de um caminhoneiro que passava pela rodovia, mas o fogaréu era grande, e a tentativa foi
em vão.
 
 
Após 26 anos desde que ocorreu a tragédia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na última quinta-feira (23), o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo, da dupla João Paulo e Daniel, em virtude do acidente automobilístico que causou a sua morte. Segundo o processo, o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado de forma repentina, provocando o capotamento e o incêndio do veículo que o artista dirigia.  
 
 
O TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor, por considerar que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança – caso de culpa concorrente, portanto –, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.
 
 
Além dos danos morais, o tribunal paulista estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença. 
 
 
Tanto a família quanto a BMW recorreram ao STJ. Segundo a fabricante, além de não ter sido comprovado defeito no veículo acidentado, o acidente teria
ocorrido por culpa exclusiva do cantor. Já a família alegou que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente. 
 
 
Fabricante precisaria provar que pneu não tinha defeito de fábrica
 
O relator dos recursos, ministro Marco Buzzi, lembrou que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor define que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto. 
 
 
Segundo o ministro, o mesmo artigo elenca as causas excludentes da responsabilidade do fornecedor, mas caberia à montadora – e não ao consumidor – o ônus de provar que não houve defeito de fabricação.
 
 
Marco Buzzi destacou que, de acordo com o TJSP, a BMW não informou nos autos a marca e o modelo do pneu usado no veículo, sob o argumento de que
seriam utilizados diferentes tipos de pneus na montagem de seus carros. Na visão do tribunal paulista, porém, a informação seria crucial para determinar se havia algum defeito de fabricação, e, sem ela, não é possível afastar a responsabilidade da montadora pelos danos, ainda que a perícia tenha considerado remota a possibilidade de um problema no pneu. 
 
 
 
 
TJSP chegou à conclusão de culpa concorrente com base em laudo criminalístico
 
Em seu voto, o ministro Buzzi ainda destacou que, para concluir que a vítima teve culpa concorrente no acidente, o TJSP se baseou em laudo do Instituto de Criminalística, segundo o qual o motorista, sem cinto de segurança, trafegava em alta velocidade no momento do capotamento. 
 
 
“Nesse contexto, a revisão da conclusão da corte local, acerca da culpa concorrente da vítima, reclama, necessariamente, o reenfrentamento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7”, concluiu o ministro.
 
 
O relator citou precedentes do STJ no sentido de que, conforme entendeu o TJSP, a culpa concorrente deve ser considerada para o efeito de redução do valor da indenização, cabendo à corte superior alterar o montante apenas se constatada hipótese de valor irrisório ou exorbitante – o que não ficou configurado no caso dos autos, segundo o ministro.
 
 
 
 
Origens
 
Filho de lavradores nordestinos que migraram para o interior de São Paulo em busca de sobrevivência, João Paulo nasceu em Brotas em 28 de julho de 1960. Começou a trabalhar cedo em fazendas e também como pedreiro.
 
 
Em entrevistas, orgulhava-se em dizer que suas mãos ajudaram a levantar várias casas no município. O cantor chegou a trabalhar para a Prefeitura de Brotas, com asfaltamento de ruas e construção de calçadas.
 
 
Desde criança João Paulo se mostrava apto à arte de cantar. Com Francisco, o irmão mais velho, criou a dupla Nero e Nerinho, que se apresentava em circos e festivais realizados em Brotas e cidades vizinhas. Mas a parceria durou pouco. Francisco se casou e decidiu deixar a dupla.
 
 
Conhecido em Brotas pela alcunha de “João Pretinho”, João Paulo cantou com Daniel pela primeira vez em 1980, num churrasco oferecido na fazenda do pai de Daniel, onde João Paulo trabalhava como cuidador de gado. O patrão gostou tanto do que ouviu que incentivou o filho e o então empregado a formarem uma dupla, que se oficializaria no ano seguinte.
 
 
Uma das poucas duplas com um negro como integrante, o primeiro LP, “Amor Sempre Amor” foi lançado quatro anos depois, em 1985, pela Continental.
 
 
A consagração e o sucesso, porém, vieram 11 anos mais tarde, em 1996, com o disco “João Paulo e Daniel – Vol.7” (Chantecler), que, além de vender 700 mil cópias, teve duas faixas incluídas em trilhas de novelas da Globo: “Estou apaixonado”, versão para “Estoy Enamorado” (Donato e Estefano), em “Explode Coração”, e “Pirilume”, em “O Rei do Gado”.
 
 
Um ano antes a dupla havia emplacado a dançante “Eu Me Amarrei”. Depois, vieram os hits “Que Dure Para Sempre” (1996) –também gravada pelo grupo de samba Negritude Júnior– e “Ela Tem O Dom de Me Fazer Chorar”, dentre outras canções de sucesso.
 
 
Após a perda do companheiro, Daniel se firmou numa carreira solo até hoje bem-sucedida. O primeiro show sem o parceiro, no qual prestou uma grande homenagem a João Paulo, foi realizado em 27 de setembro de 1997, na extinta casa de shows Olympia (zona oeste de São Paulo), em cumprimento à agenda da dupla que deixou saudades na música sertaneja.
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