Quatro empresas do Grupo Itaú firmaram um acordo com o Banco Central (BC) para reembolsar R$ 253,7 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente por tarifas de avaliação emergencial de crédito. O termo, assinado em 31 de março de 2025, revela uma prática irregular que afetou mais de 5 milhões de consumidores entre 2012 e 2020.
Do montante total, cerca de R$ 74 milhões ainda precisam ser devolvidos, e o prazo estipulado pelo BC para o ressarcimento completo é de 12 meses. A notícia, publicada na terça-feira (8) pelo Valor Econômico, levanta questões sobre transparência no setor financeiro e os direitos dos clientes lesados.
O acordo envolve o Itaú Unibanco, o Itaucard, a Itaú CBD e a Luizacred – esta última uma parceria entre o Itaú e o Magazine Luiza. O foco das cobranças indevidas está na chamada tarifa de avaliação emergencial de crédito, aplicada em situações como o uso de limites extras no cheque especial ou em transações de cartão de crédito. Segundo o BC, essas tarifas foram cobradas de maneira irregular, gerando um impacto significativo em milhões de contas ao longo de quase uma década.
Detalhes do ressarcimento: Quem será beneficiado?
O Itaucard, por exemplo, comprometeu-se a devolver R$ 119,8 milhões a 2,9 milhões de clientes afetados entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020. Desse total, R$ 90,9 milhões já foram restituídos, restando ainda R$ 28,9 milhões a serem pagos. Já a Itaú CBD deve reembolsar R$ 30,8 milhões, dos quais R$ 24,5 milhões já foram devolvidos, faltando R$ 6,4 milhões para cerca de 893 mil clientes impactados no mesmo período. A Luizacred, por sua vez, prevê a devolução de R$ 21,4 milhões, com R$ 18,5 milhões já pagos e R$ 2,9 milhões pendentes.
O Itaú Unibanco, carro-chefe do grupo, informou que já reembolsou mais de 70% dos valores antes mesmo da formalização do acordo com o BC. Em nota, o banco destacou que as cobranças representaram “uma pequena parcela dos serviços prestados no período” e que o montante residual, já provisionado em seus balanços, será disponibilizado no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. “O Itaú reforça que age proativamente e com agilidade para ressarcir clientes em caso de falhas de cobrança”, afirmou a instituição.
Multas e auditorias: Medidas para garantir transparência
Além do reembolso, o Grupo Itaú terá de arcar com uma contribuição pecuniária de R$ 10,65 milhões como compensação pela irregularidade. O valor será dividido entre as empresas: Itaú Unibanco e Itaucard pagarão R$ 4 milhões cada, enquanto Itaú CBD e Luizacred desembolsarão R$ 400 mil individualmente. Caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, o BC aplicará juros de 1% ao mês e multa de 2%. Se os clientes não forem ressarcidos dentro de 12 meses, uma penalidade adicional equivalente ao saldo remanescente será cobrada.
O acordo também exige medidas de correção e controle. As empresas terão de contratar uma auditoria independente – cujo nome deve ser informado ao BC em até 30 dias – e apresentar, em três meses, um relatório comprovando o fim das práticas irregulares. Relatórios semestrais adicionais serão exigidos para monitorar o cumprimento das obrigações.
O que é o Termo de Compromisso?
Criado em 2017, o termo de compromisso é um instrumento administrativo que permite resolver conflitos sem julgamento de culpa ou ações penais. Ele funciona como um contrato entre o BC e as instituições financeiras, focado em corrigir falhas e indenizar os prejudicados. Em caso de descumprimento, o Banco Central promete adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo a abertura de processos sancionadores.
Impacto para os clientes e o Mercado
A iniciativa do Itaú em antecipar parte dos reembolsos pode ser vista como uma tentativa de mitigar danos à sua reputação, mas o caso reacende o debate sobre a necessidade de maior fiscalização no setor bancário. Para os clientes afetados, o acordo representa uma vitória, ainda que tardia, na luta por justiça financeira. Os valores pendentes estarão disponíveis no Sistema de Valores a Receber, e os consumidores são incentivados a verificar se têm direito ao ressarcimento.
Enquanto isso, o mercado financeiro observa atentamente. O Itaú, um dos maiores bancos do país, enfrenta o desafio de equilibrar lucratividade e confiança pública em um cenário de crescente demanda por transparência. O desfecho desse caso pode influenciar outras instituições a revisarem suas práticas e evitarem problemas semelhantes.
Acordo não impede processos contra o banco
Os clientes podem ingressar com ações judiciais por danos mesmo após o acordo firmado entre as empresas do Grupo Itaú e o Banco Central (BC). O termo de compromisso assinado em 31 de março de 2025 é um instrumento administrativo que busca resolver a questão das cobranças indevidas de tarifas de avaliação emergencial de crédito de forma extrajudicial, focando na correção das irregularidades e no ressarcimento dos valores cobrados. No entanto, ele não impede que os clientes busquem a Justiça para pleitear indenizações adicionais, como por danos morais ou materiais, caso entendam que sofreram prejuízos além do montante reembolsado.
O acordo com o BC não equivale a uma sentença judicial nem extingue o direito dos consumidores de acionarem o Poder Judiciário. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os clientes têm o direito de buscar reparação por eventuais danos que vão além da simples devolução do valor pago, especialmente se conseguirem demonstrar que a cobrança indevida gerou transtornos significativos, como negativação indevida, constrangimento ou impacto financeiro mais amplo. O prazo para ingressar com ações desse tipo, em geral, é de até 10 anos a partir do conhecimento do fato, conforme o artigo 205 do Código Civil, salvo situações específicas que possam alterar essa contagem.
Vale destacar que o Itaú informou que já reembolsou mais de 70% dos valores antes do acordo e que os montantes residuais estarão disponíveis no Sistema de Valores a Receber do BC. Ainda assim, a decisão de aceitar o reembolso oferecido ou recorrer à Justiça cabe exclusivamente a cada cliente, dependendo de sua avaliação sobre os impactos sofridos.
Consultar um advogado especializado pode ser uma boa opção para os consumidores que desejam explorar essa possibilidade.