LEGISLAÇÃO: Conheça as novas regras para trabalhar como motorista de aplicativo

Projeto será assinado pelo presidente Lula nesta segunda-feira (04), em Brasília

LEGISLAÇÃO: Conheça as novas regras para trabalhar como motorista de aplicativo

Foto: Reprodução / Internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta segunda-feira (4/3), o projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo. A cerimônia de assinatura do texto, que será enviado ao Congresso Nacional, será realizada às 15h, no Palácio do Planalto. O evento contará com a presença do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de empresas de transporte, como Uber e 99.
 
A proposta regulamenta, por enquanto, apenas o transporte de passageiros em veículos de quatro rodas. Dessa forma, não estão incluídos motoristas de motocicletas ou entregadores de delivery e encomenda.
 
Dentre as principais regulamentações estão a limitação de carga horária diária, que será no máximo 12h, a definição dos profissionais como autônomos, a declaração de salário mínimo e os benefícios.
 
O texto foi criado a partir de conversas do governo federal com as empresas e de motoristas de aplicativo. O projeto de lei era uma das promessas da campanha eleitoral do presidente Lula.
 
Veja os principais pontos do projeto:
 
Jornada: a carga horária estipulada é de 8h, podendo chegar a 12h se houver acordo coletivo;
 
Sindicatos: será criado a categoria de trabalhador "autônomo por plataforma", com sindicato de trabalhadores e patronal;
 
Salário: a remuneração será de R$ 32,09 por hora trabalhada. Destes, R$ 8,02 são referentes ao trabalho e R$ 24,07 aos custos do motorista;
 
Benefícios: os motoristas terão direito a vale-refeição a partir da 6ª hora trabalhada, serviços médicos e odontológicos;
 
Reajuste anual: o percentual será igual ou superior ao do salário mínimo;
 
Exclusividade: os motoristas poderão trabalhar em mais de uma empresa de transporte de passageiros;
 
Suspensão de motoristas: as plataformas terão de seguir regras para excluir os trabalhadores;
 
Previdência: os motoristas pagarão 7,5% sobre "salário de contribuição" e a empresa pagará 20%.
 
Direito ao esquecimento

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