LEI: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27) no país

Imunidade eleitoral entra em vigor 5 dias antes da votação e vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições, no domingo (2)

LEI: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27) no país

Foto: Divulgação

 

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso nem detido. A regra vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação em primeiro turno no domingo (2).
 
A mesma norma serve para os mesários e fiscais de partidos políticos, durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleiroral está em vigor desde 17 de setembro, ou seja, 15 dias antes do pleito.
 
A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
 
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal. 
 
Segundo o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi, a vedação à prisão no período eleitoral é uma garantia para cidadãos e candidatos. "Na última eleição, vimos a prisão ser utilizada como forma de condução do processo eleitoral. Foram presos candidatos ao Governo de Estado e até mesmo à Presidência da República. Em todos os casos, houve declaração posterior de ilegalidade das medidas e das investigações", afirma o advogado.
 
"Aqueles fatos, apesar de ocorridos em época anterior ao período em que era ilegal o cumprimento da prisão, demonstram o poder de influência do uso arbitrário da força estatal. A medida visa, justamente, a evitar a ocorrência de tais fatos", explica.
 
Já a criminalista Larissa Jubé cita o artigo 236 do Código Eleitoral: "O intuito é promover a democracia e garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de eleitores". Ela explica que a imunidade eleitoral tem por finalidade evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito de votar em razão de prisão ou detenção.
 
"O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisões com o fim de afastar candidatos da campanha ou um fato político com repercussão negativa, pois se sabe que as pessoas, muitas vezes, perdem o senso de medida em época eleitoral", afirma a advogada.
 
Larissa lembra, no entanto, que o dispositivo legal foi cauteloso ao dispor sobre os casos nos quais a prisão poderá ocorrer, "garantindo, assim, maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e a legitimidade das eleições para se concretizar o ideal democrático", completa.
 
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