MAIS TEMPO: Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo, que terminaria no último dia útil deste mês, foi adiado para 30 de setembro

MAIS TEMPO: Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foto: Divulgação

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Receita Federal altera o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano.
 
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/7).



 
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano.
 
Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
 
 
Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023 , a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
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