COMPRA DE VOTOS: Justiça impede diplomação de prefeito e vice que jogaram dinheiro de sacada

Eles também fizeram doações de outros bens e promessas de vantagens pessoais acompanhadas de pedido de voto

COMPRA DE VOTOS: Justiça impede diplomação de prefeito e vice que jogaram dinheiro de sacada

Foto: Divulgação

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CORREIO BRAZILIENSE - Após prefeito e vice-prefeito eleito jogarem dinheiro da sacada de uma varanda no domingo de eleições, 15 de novembro, dupla teve a diplomação sustada. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18/12) pela Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco, em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 
 
Além de atos de distribuição de dinheiro a eleitores, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB) e Eraldo de Melo Veloso (MDB), eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, respectivamente, fizeram doações de outros bens e promessas de vantagens pessoais acompanhadas de pedido de voto.
 
Os candidatos foram eleitos com 52,32% dos votos; e o município teve 17,18% de abstenção. O suplente ao cargo de vereador de Joaquim Nabuco, José Luiz de Souza, teve a diplomação sustada por ter praticado os mesmos atos.
 
 
O caso ficou nacionalmente conhecido após vídeo em que prefeito joga dinheiro da sacada da varanda ser divulgado. O promotor eleitoral da 38° Zona Eleitoral (MPE) Thiago Faria Borges da Cunha ajuizou a ação em desfavor dos três candidatos.
 
Essencial para o cargo eletivo
 
Karlos Gad Gomes, advogado especialista em direito público, explica que a diplomação é essencial para o cargo eletivo. “Em casos em que prefeito e vice não possam assumir seu cargo, seja por qual motivo, quem assume a prefeitura é a segunda chapa mais votada, o prefeito e o vice que ficaram em segundo nas eleições; e nesse caso não se pode dizer que essa situação fere o voto popular e direto”, pontua.
 
 
O especialista também ressalta “que nos casos em que ocorre troca de dinheiro ou vantagem para obter votos, além da cassação da chapa, o código eleitoral prevê uma pena de reclusão de até 4 anos. Além disso, também pode ocorrer pagamento de multas”, conclui.
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