ASSÉDIO SEXUAL: MPF é contra pedido de habeas corpus de prefeito investigado

Manifestação enviada ao STJ defende manutenção de medida cautelar que afastou o prefeito de Luziânia (GO) de suas funções

ASSÉDIO SEXUAL: MPF é contra pedido de habeas corpus de prefeito investigado

Foto: ilustrativa

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TUDO RONDÔNIA - Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da medida cautelar que afastou do cargo o prefeito de Luziânia (GO), Cristovão Vaz Tormin, pelo prazo de 120 dias. Tormin é investigado pelos crimes de importunação e assédio sexual contra servidoras do município e foi suspenso das funções públicas em 21 de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, o MPF afirma que a via processual escolhida para questionar a decisão é inadequada. Além disso, sustenta que o afastamento do prefeito é necessário para evitar a reiteração da prática criminosa, impedir a intimidação de vítimas e testemunhas e garantir a eficácia das investigações.
 
A manifestação é da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge. Para ela, o habeas corpus não deve sequer ser conhecido pela Corte, já que a medida é destinada a proteger a liberdade de locomoção, que não está ameaçada neste caso. A representante do MPF também alega que não há  ilegalidade ou abuso de poder na decisão que afastou o prefeito de suas funções, uma vez que a medida está fundamentada em diversos elementos de fato e de direito. “A materialidade dos crimes de natureza sexual tem base em dados objetivos relacionados com o momento em que foram praticados, local, oportunidade, agentes do crime, vítimas e elementos objetivos dos tipos penais contidos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal”, pontuou.
 
Dodge lembra que Cristóvão Tormin já foi denunciado à Justiça por assediar servidora do município anteriormente e que os elementos colhidos pelo Ministério Público de Goiás apontam que não se trata de conduta isolada. De acordo com o parecer, o prefeito “tem se valido de sua função pública para assediar e importunar sexualmente diversas mulheres, contratadas para trabalharem na administração municipal, ou a ela relacionadas, sob sua chefia direta ou indireta, de maneira a facilitar a prática de tais delitos".
 
Para a subprocuradora-geral, o afastamento do prefeito de Luziânia é imprescindível para assegurar o bom andamento das investigações, prevenindo intimidações a vítimas e testemunhas, hierarquicamente submetidas ao gestor municipal. “Não resta dúvida da prática dos crimes de assédio e importunação sexual, na sede da Prefeitura ou diante escola municipal e adjacências em razão da função de gestor municipal. A moralidade administrativa é incompatível com a prática de crimes desta natureza”, conclui.
 
Em decisão monocrática, o pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi. Agora, o mérito do caso será analisado pela Quinta Turma da Corte. O caso corre em segredo de justiça, devido à natureza de crime sexual e visando a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da segurança das vítimas.
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