Pagamento de boleto vencido em qualquer banco, abaixo de R$ 2 mil, só em 2018

Inicialmente, liberação estava prevista para esta segunda-feira (09). Por enquanto, apenas 3,7% dos boletos emitidos no país contemplam a nova regra

Pagamento de boleto vencido em qualquer banco, abaixo de R$ 2 mil, só em 2018

Foto: Divulgação

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A liberação para pagar boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco foi adiada para 2018, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Inicialmente, a mudança estava prevista para entrar em vigor a partir desta segunda-feira (09).
 
A nova plataforma tem sido implantada de forma gradual, conforme o valor do boleto. O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.
 
Desde setembro, foi liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 2 mil. Segundo a Febraban, estes valores alcançam 3,7% dos boletos emitidos no país. Em julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$ 50 mil.
 
De acordo com a Febraban, o volume elevado de documentos no novo sistema, estimado em 4 bilhões de boletos por ano, fez com que o setor bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos até o fim do ano.
 
O montante é comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo, segundo a entidade.
 
Rastreamento por CPF
 
Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.
 
Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema a ser implantado, a operação é validada.
 
Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.
 
No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.
 
Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
 
Mais detalhes
 
Segundo a Febraban, outro benefício da nova plataforma será uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos das empresas, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.
 
Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
 
A nova plataforma também vai cruzar informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor, de acordo com a Febraban.
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