Mesmice insuportável

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Tenho me esforçado para acreditar que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, para apurar possíveis abusos praticados por uma concessionária de energia elétrica, logrará êxito em sua jornada, mas as evidências não deixam.

 

Instituída em setembro de 2019, até hoje a CPI da Energisa ainda não disse a que veio. Nesse período, o máximo que a Comissão produziu foram matérias de conteúdo jornalístico. Por enquanto, os consumidores rondonienses ainda não sentiram no bolso os reflexos positivos da CPI e, certamente, jamais, os sentirão.




 

Longe de mim, contudo, duvidar das boas intenções dos membros da Comissão, mas só isso não é o suficiente. Ao fim e ao cabo, os prejuízos serão sofridos, mais uma vez, pela população, que paga uma das tarifas de energia mais caras do país, sem que ninguém seja capaz de resolver o problema, frustrando, assim, o sonho daqueles que acreditam que temos um poder legislativo verdadeiramente comprometido com as causas sociais.

 

Se uma pesquisa fosse feita para aferir o grau de credibilidade da CPI da Energisa junto à opinião pública, o resultado seria desastroso. Já disse – e repito – essa CPI vai acabar na vala comum do esquecimento, à semelhança de tantas outras que foram criadas pela ALE/RO. 

 

Aonde quer que se vá, ou onde quer que se esteja, quando o assunto é CPI da Energisa as reações são de frustração, desânimo, indignação. Para muitos, assuntos relevantes, inclusive para o parlamento, são relegados a um plano secundário, sem considerar os que teimam em travar ataques e defesas que se não sustentam à luz da sensatez.

 

A CPI da Energisa tornou-se instrumento de chacota. E isso é péssimo para a imagem do Poder Legislativo, que precisa manter viva a condição de portador, com tarefas claras e primordiais, das questões de interesse popular. Lamento se decepciono, mas a Comissão precisa mudar a forma como vem atuando e prestar mais atenção no tamanho do fosso que está abrindo na sua relação com a sociedade.

Direito ao esquecimento
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