A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde 4 de fevereiro, dispensou a exigência de licença para obras de dragagem de manutenção em rios da Amazônia, impactando Rondônia. Amparado pela nova regra, um contrato de R$ 123 milhões foi homologado no final do mês passado para que uma empresa realize a remoção de sedimentos no leito do rio Madeira, no trecho entre Porto Velho e a foz do Amazonas.
Diferente do rio Tapajós, no Pará, onde um edital semelhante foi barrado após protestos indígenas, a intervenção em Rondônia avançou sem a exigência de novos estudos de impacto ou consulta prévia às comunidades afetadas.
A dispensa do licenciamento gera forte preocupação entre especialistas e ambientalistas devido aos severos danos socioambientais que a atividade pode causar. A dragagem de sucção retira do fundo do rio larvas e alevinos de espécies comerciais importantes para a região, como o dourado e o filhote.
Risco de metal pesado e dúvidas legais
O risco mais grave no rio Madeira, no entanto, é a ressuspensão de metilmercúrio, um metal pesado altamente tóxico deixado pela intensa atividade de balsas de garimpo ilegal na região. Ao ser revolvido, o mercúrio volta a ficar disponível na água, contaminando os peixes e ameaçando a saúde pública e a segurança alimentar dos ribeirinhos.
Juristas apontam que o artigo 8º da nova lei, que libera a atividade, é inconstitucional por violar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre atividades com alto potencial de degradação.
Além disso, a manobra governamental atropela a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obriga o Estado a realizar uma consulta livre, prévia e informada às populações tradicionais e indígenas sempre que seus territórios e modos de vida forem impactados por grandes obras de infraestrutura.
A legalidade da flexibilização ambiental, que havia sido vetada no ano passado pelo presidente Lula e derrubada posteriormente pelo Congresso Nacional, já é alvo de contestação judicial. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e o Psol protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF pedindo a suspensão imediata da nova lei.
O caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deve decidir liminarmente se mantém o avanço de dragagens sem controle ou se freia o que entidades classificam como ‘um dos maiores retrocessos do direito ambiental brasileiro’.
* Com conteúdo de InfoAmazônia