Consumidor pode ser indenizado pelos apagões - Por Ary Gurjão

Consumidor pode ser indenizado pelos apagões - Por Ary Gurjão

Foto: Divulgação

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Os apagões tem sido uma situação constante nesta Capital. O consumidor não suporta mais este descaso. Quando que as autoridades assumirão o seu papel? De guardião do Estado "Governador", de quem tem a chave da cidade, "Prefeito" do "Ministério Público " que é o responsável de promover ação pública dos interesses da coletividade.

O Ministério Público, especificamente o promotor destinado a cadeira para defender o consumidor, esta legitimado pela Constituição (art. 129, III). Deve dar uma satisfação a sociedade e agir no sentido irrestrito amplo, em limites suficientes e necessários para a obtenção da tutela jurisdicional completa e compatível com a natureza e a magnitude da lesão, da ameaça aos bens e valores tutelados da nossa população do nosso Estado e Municípios, diante dos apagões inexplicáveis. Os responsáveis pelos setores da energia, ficam responsabilizando um ao outro sem nenhuma solução. Se vê uma completa incompetência, e descaso com a população.

Existe alguma atitude?, alguma convocação?, alguma satisfação para sociedade,  por parte das autoridades, dos responsáveis pelos danos causados aos consumidores sobre os  apagões? Tivemos notícias que teve paciente que estava sendo operado e veio a óbito por curso dos apagões. E não é só energia, que falta, sem ela forma-se uma cadeia de danos. Dano a vida, danos materiais, danos morais, falta água, acidentes de transito, a máquina administrativa, para, o comércio tem prejuízo, os cartões de crédito não funcionam, são incalculáveis os danos  e muitos irreparáveis.

O consumidor que se sentir lesado, terá sim, o direito de procurar seu direito e acionar o Judiciário contra o responsável, pelos maus serviços prestados  de uma energia das mais caras do país,  que tem sido cortada,  sem nenhum aviso preventivo.

Entendo, portanto, legitimação para buscar tutela, preventiva e reparatória, declaratória, constitutiva ou condenatória ser compactuada pelo Ministério Público, que deve agir  urgentemente. Deve cumprir o seu papel,  promovendo ações competentes inserindo em seus pedidos multas pedagógicas a serem aplicadas  ao mal prestador de serviço.

Deve o nosso Governador,  juntamente com o Prefeito que também são diretamente os responsáveis, pois, são os gestores da administração pública, tomarem atitudes que venham solucionar de plano, que venha contemplar o direito do contribuinte, que paga caro seus impostos e não esta tendo retorno.

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