Na ação judicial, que não cabe mais recurso, o sindicato alegou que as unidades efetuaram o pagamento das férias dos professores das instituições de Ji-Paraná e Porto Velho.
O passivo trabalhista da faculdade, altíssimo, levou a Justiça a intervir a pedido do sindicato
O julgador alerta que a hipótese de penhora da própria arrecadação da Aelbra não traria resultado positivo.
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