GOVERNO DE RO: Veja como é o decreto que garante incentivo fiscal para impulsionar voos

GOVERNO DE RO: Veja como é o decreto que garante incentivo fiscal para impulsionar voos

Foto: Governo de Rondônia

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No último dia 18 de dezembro, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, assinou o Decreto nº 28.664, estabelecendo a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO). A medida visa incentivar a oferta de voos no Estado, especialmente aqueles que utilizam querosene e gasolina no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros.
 
A decisão foi precedida por diversas reuniões entre representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), empresas de transporte aéreo e o governo estadual. A motivação para a concessão desses incentivos está relacionada à significativa redução da malha aérea em Rondônia, com a retirada de voos importantes, como os destinos para Manaus, Cuiabá, Brasília e São Paulo, sob a justificativa das companhias aéreas em relação aos altos custos operacionais.
 
O governador Marcos Rocha destaca que a redução dos voos impacta não apenas os consumidores locais, mas também a economia regional e o setor do turismo. Ele ressalta o papel do Estado em resolver problemas sociais e fomentar a atividade econômica, procurando criar condições mais favoráveis para que as empresas aéreas enfrentem os desafios decorrentes dos custos operacionais, especialmente os relacionados à oscilação dos preços dos combustíveis de aviação.
 
Para se beneficiarem da redução do ICMS, as companhias aéreas devem atender a pré-requisitos específicos, como operar voos regionais diretamente ou por meio de empresas coligadas e parcerias comerciais. Com essa medida, o Governo de Rondônia espera aumentar a oferta diária de voos para o Estado.
 
A nova legislação, que entrará em vigor em 2024, estabelece que empresas com capital social de até R$ 100 milhões terão benefícios tributários na forma de Redução da Base de Cálculo (RBC), resultando em uma carga tributária equivalente a 4% do valor da operação. Para empresas com capital social superior a R$ 100 milhões, a alíquota varia entre 3% e 6%, dependendo da frequência de voos e da conectividade com a capital e os municípios do Estado. No caso de empresas que oferecem transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi aéreo, a alíquota aplicada é de 4%.
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