Uso irregular de carro de som pode caracterizar infração eleitoral e resultar em medidas da Justiça Eleitoral
Foto: Divulgação
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O uso de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais é permitido, mas precisa seguir regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Os equipamentos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitados os limites de horário, distância e potência sonora.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda por meio de carro de som pode funcionar das 8h às 22h, observadas as condições previstas para cada atividade de campanha.
A legislação também estabelece restrições para o uso de equipamentos sonoros próximos a determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas e tribunais, entre outros pontos protegidos pelas normas eleitorais.
A intenção é evitar perturbação e preservar o funcionamento regular desses espaços.
O uso do carro de som fora das situações autorizadas ou em desacordo com os limites estabelecidos pode caracterizar irregularidade eleitoral e resultar em medidas previstas pela Justiça Eleitoral.
Candidatos, partidos, federações e equipes de campanha devem consultar previamente as regras aplicáveis antes de organizar atividades com equipamentos de som.
Denúncias
Eleitores podem comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do canal 0800 148 0148.
A principal referência sobre propaganda eleitoral é a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece as condutas permitidas e proibidas durante a campanha.
Em Rondônia, as denúncias podem ser formalizadas na Ouvidoria pelo WhatsApp TRERO, pelo telefone fixo (69) 3211-2148, por ligação gratuito no 0800 148 0148, e 148 (ligação cobrada), disponível de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.
Tem ainda a possibilidade de denunciar por conta de e-mail: ouvidoria@tre-ro.jus.br.
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