1. PREMISSA
Desde o ano passado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) iniciou a aplicação de uma série de embargos coletivos na região amazônica. A prática começou graças ao Decreto 12.189/2024 que, em resumo, autoriza a aplicação de embargo de forma preventiva quando há suposta infração ambiental em uma mesma região.
A medida, no entanto, tem sido fortemente contestada já que não há qualquer previsão disso no Código Florestal Brasileiro. Ou seja, o Ibama vem aplicando os embargos coletivos somente com amparo do próprio decreto. Tudo isso sinaliza para graves vícios de nulidade e ilegalidade dos embargos. Entre os pontos levantados estão:
a) Ausência da lavratura prévia de auto de infração;
b) Ausência de individualização da conduta;
c) Ausência de tipificação da infração;
d) Falta de precisão na delimitação da área objeto do embargo;
e) Não cumprimento do rito processual legal administrativo;
f) Falta de transparência das informações.
Resultado:
“A ATUAÇÃO E CONDUÇÃO DOS EMBARGOS COLETIVOS PELO IBAMA SÃO UMA CLARA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS DOS PRODUTORES”
2. IMPACTOS
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), já foram publicados, até o momento, 67 editais com mais de 7 mil notificações de embargos coletivos. Os imóveis afetados estão localizados nos estados da Amazônia Legal, principalmente no Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Os danos para os produtores são imensos, como:
a) Multas com altos valores, apreensão e perda de bens (lavoura, animais, equipamentos);
b) Suspensão das atividades agrícola/pecuária na área embargada;
c) Prejuízos irrecuperáveis na colheita e na produção de alimentos;
d) Entraves na abertura e renovação de negócios;
e) Restrição de crédito e financiamento rural;
f) Alto custo para desembargo de área no âmbito judicial.
g) Desvalorização da terra.
3. DILIGÊNCIA
Criada em junho deste ano, a subcomissão CRATerras, do Senado Federal, tem investigado e apurado as ilegalidades dos embargos coletivos do Ibama e de órgãos ambientais estaduais.
Presidida pelo SENADOR JAIME BAGATTOLI (PL) e tendo como relator o Senador Hamilton Mourão (Republicanos), a subcomissão realiza uma DILIGÊNCIA EXTERNA em Porto Velho para apurar a situação.
No dia 30 de outubro, os senadores, junto com entidades e associações do setor produtivo, farão visita in loco em propriedades rurais afetadas pelos embargos coletivos.
No dia 31 de outubro, a subcomissão se reúne na Assembleia Legislativa de Rondônia para discutir o que foi apurado e, na presença dos órgãos ambientais convidados e de membros do poder judiciário, buscar soluções em prol dos produtores afetados.
4. OBJETIVOS
a) Denunciar o procedimento e atuação dos órgãos ambientais que não cumprem as garantias processuais e o processo administrativo federal;
b) Suspender os efeitos do embargos coletivos do Ibama por meio do Decreto nº 12.189/2024;
c) Pleitear celeridade na aprovação do PL 4554/2025, DE AUTORIA DO SENADOR JAIME BAGATTOLI, que busca combater os embargos coletivos do Ibama como instrumento arbitrário de punição coletiva e generalizada;
d) Garantir a segurança jurídica aos produtores e a continuidade da produção de alimentos para toda a sociedade.