DELEGADO CAMARGO: Deputado é autor de lei que proíbe telemedicina para aborto em Rondônia

Lei sancionada protege a vida, impede o uso da tecnologia para práticas abortivas e garante punição rigorosa em caso de descumprimento

DELEGADO CAMARGO: Deputado é autor de lei que proíbe telemedicina para aborto em Rondônia

Foto: Assessoria parlamentar

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A Lei n.º 5.637/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, estabelece um marco na defesa da vida em Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo, a lei proíbe o uso da telemedicina para a realização de abortos, seja por meio de consultas online, prescrições de medicamentos à distância ou qualquer outro atendimento remoto com essa finalidade.
 
 
Riscos da prática
 
 
Segundo Delegado Camargo, o uso da telemedicina para essa finalidade representa um grave risco à saúde das mulheres, pois elimina a avaliação clínica presencial, incentiva a automedicação e expõe pacientes a complicações graves, como hemorragias, infecções e até a morte, sem o devido acompanhamento médico.
 
 
'A telemedicina foi criada para ampliar o cuidado e salvar vidas, nunca para facilitar a prática do aborto. É preciso responsabilidade no uso da tecnologia, porque a vida deve ser respeitada em todas as suas fases', afirmou o parlamentar.
 
 
 
Multas e destinação dos recursos
 
 
O texto prevê multa de R$ 100 mil para quem descumprir a lei, valor que dobra em caso de reincidência. Todo o montante arrecadado será destinado a instituições e associações que atuam na defesa da vida, fortalecendo ações de acolhimento e proteção a mulheres e crianças.
 
 
 
Compromisso com a vida
 
 
Para Delegado Camargo, a lei é uma vitória da sociedade rondoniense e reafirma o compromisso do Parlamento em proteger os mais vulneráveis.
 
'A vida é o bem mais precioso que temos. Rondônia não se curvará a pressões ideológicas e continuará firme em defesa do que é justo, correto e humano', concluiu o deputado.

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