DR. BRENO MENDES: STF valida lei que autoriza ANEEL a definir devolução de tributos pagos a mais na conta de luz

DR. BRENO MENDES: STF valida lei que autoriza ANEEL a definir devolução de tributos pagos a mais na conta de luz

Foto: Assessoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a regulamentar a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, referentes a tributos cobrados indevidamente.
 
A decisão, tomada em julgamento recente, representa uma vitória para os consumidores, garantindo mais transparência e segurança jurídica no processo de compensação.
 
 
O que muda para o consumidor
 
Com a lei considerada válida, a ANEEL tem competência para estabelecer as regras que orientam as distribuidoras de energia na devolução dos valores. Segundo o STF, essa devolução deve ser integral, abrangendo todo o montante pago a mais. A única exceção se refere a honorários advocatícios específicos e tributos incidentes sobre o ressarcimento.
 
Além disso, o Tribunal definiu que o prazo para o consumidor reivindicar os valores é de 10 anos. Esse período é contado a partir da data em que a distribuidora recebeu o valor indevido ou a partir da homologação definitiva da compensação tributária.
 
 
Impacto na conta de luz
 
Na prática, a devolução pode ocorrer de forma automática, diretamente aplicada como desconto nas faturas mensais de energia elétrica. Contudo, consumidores que não verificarem esse abatimento têm o direito de solicitar esclarecimentos à distribuidora responsável.
 
Segundo especialistas, em muitos casos o valor a ser ressarcido pode representar uma quantia significativa, especialmente em períodos de maior incidência de tributos indevidos no setor elétrico.
 
 
Direito do consumidor
 
A decisão reforça a importância da atuação dos órgãos de regulação e proteção do consumidor. “O reconhecimento da lei pelo STF garante que milhares de brasileiros não sejam prejudicados por cobranças indevidas e fortalece a confiança no setor elétrico”, destacam juristas.
 
Consumidores que suspeitam de irregularidades ou que não tenham identificado os descontos correspondentes em suas contas podem buscar informações junto à distribuidora de energia ou orientação jurídica para assegurar seus direitos.
 
 
Conclusão
 
A validação da Lei nº 14.385/2022 pelo STF garante mais segurança aos consumidores e estabelece parâmetros claros para a devolução de tributos pagos a mais nas contas de luz. Agora, cabe à ANEEL regulamentar e fiscalizar o processo, garantindo que os valores sejam devidamente repassados aos usuários do serviço de energia elétrica.
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