DR. SANTANA: Projeto do Vereador que cria cemitério público pet é aprovado por unanimidade

O projeto segue agora para sanção do prefeito, e, em seguida, para regulamentação e execução

DR. SANTANA:  Projeto do Vereador que cria cemitério público pet é aprovado por unanimidade

Foto: assessoria

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O vereador Dr. Santana (PRD) celebrou nesta semana a aprovação em duas votações do seu projeto de lei complementar que autoriza a criação do Cemitério Público Municipal para Animais Domésticos e de Estimação em Porto Velho. A proposta foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara Municipal, demonstrando sensibilidade e apoio dos parlamentares à causa do bem-estar animal e da saúde pública.
 
A iniciativa do vereador Dr. Santana nasceu a partir de uma demanda crescente da população por um espaço digno, regulamentado e ambientalmente seguro para o sepultamento de animais de estimação. “Nosso projeto atende uma questão de afeto e também de saúde pública. O descarte irregular dos corpos de animais impacta diretamente o solo, o lençol freático e pode comprometer o saneamento básico e a saúde coletiva”, destacou o parlamentar.
 
Além de permitir que os tutores tenham um espaço apropriado para se despedir de seus companheiros de quatro patas, o projeto propõe um cemitério com estrutura para sepultamentos individuais ou coletivos, espaços de homenagem e até sistemas de compostagem ou cremação, de acordo com normas sanitárias e ambientais.
 
Dr. Santana reforçou que a proposta também prevê isenção de taxas para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, e incentiva campanhas de educação ambiental. A administração do cemitério poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de parcerias público-privadas.
 
“Essa aprovação representa um avanço civilizatório. É um gesto de respeito aos animais, às famílias e ao meio ambiente. Porto Velho dá um passo importante na construção de uma cidade mais humana e mais consciente”, concluiu o vereador.
 
Com a aprovação nas duas votações regimentais, o projeto segue agora para sanção do prefeito, e, em seguida, para regulamentação e execução por parte do Poder Executivo.
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