Levando em consideração o direito à presunção de legalidade dos atos tomados pela prefeitura de Porto Velho, a Justiça de Rondônia, por Decisão proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Silva, negou a solicitação realizada pelos advogados do grupo Marquise/EcoRondônia para anular a decisão tomada pelo prefeito Léo Moraes (PODE) em cancelar o contrato do lixo, que atualmente funciona de forma emergencial até a celebração de uma nova licitação.
De acordo com os advogados do grupo Marquise/EcoRondônia, a rescisão do contrato realizada por Moraes não está dentro da legalidade, uma vez que foi uma medida unilateral, sem ao menos ter dado qualquer oportunidade da concessionária do serviço apresentar as suas questões à prefeitura de Porto Velho.
Para Marquise/EcoRondônia, a rescisão unilateral é nula, tendo em vista a violação do princípio do contraditório, motivo pelo qual era necessária a expedição de uma liminar suspendendo a decisão de Léo Moraes em abrir uma nova licitação do lixo.
Porém, após analisar as alegações, o entendimento do juiz foi de que suspender um ato administrativo do prefeito poderá gerar consequências negativas para o interesse público, especialmente em casos que envolvem a prestação de serviços essenciais, como o lixo.
"Aliás, pela presunção de legitimidade que marca a atividade administrativa, presunção essa, que embora relativa, recomenda-se a preservação das ações da Administração pelo menos até que se tenham os elementos necessários à formação de um melhor e mais abalizado juízo das questões de direito", relatou o juiz Edenir da Silva.
Com isso, a nova licitação do lixo, aberta pela gestão Léo Moraes, segue valendo.