O Diário Oficial dos Municípiospublicou no último dia 4 de novembro a Lei 3.125/2024, de autoria da vereadoraEllis Regina (UBr), que autoriza a presença de profissionais de Libras (especializadoem linguagem de sinais) para atendimento de pacientes portadores de deficiênciaauditiva nas unidades da saúde municipal.
A Lei é oriunda do projeto nº4.592/2023 e foi vetada pelo Município, mas acabou sendo revalidada epromulgada pela Câmara Municipal, após derrubada do veto por 14 votosfavoráveis, há três semanas.
A utilização da Libras é importante na área da saúde porque permite que os profissionais se comuniquemde forma humanizada com pacientes surdos, promovendo a inclusão eacessibilidadeSegundo a vereadora, o acesso dosdeficientes auditivos a uma comunicação mais acessível, possui previsão legal (Lei Federal 10.436/2002 e Lei Municipal 5.4547/2016).
De acordo com o IBGE, 5% dapopulação brasileira tem algum grau de deficiência auditiva. 2,7 milhões dessaspessoas são surdas ou escutam com dificuldade e usam aparelhos auditivos.