RODRIGO CAMARGO: Deputado mobiliza bancada federal por PL que equipara aborto a homicídio

PL 1904 prevê aumento da pena máxima de 10 para 20 anos em caso de aborto de bebê com mais de 22 semanas

RODRIGO CAMARGO: Deputado mobiliza bancada federal por PL que equipara aborto a homicídio

Foto: Assessoria

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O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), presidente da Frente Parlamentar Contra o Aborto, em Defesa da Vida e Contra e da Família na Assembleia Legislativa, está mobilizando a bancada federal de Rondônia, para a aprovação do Projeto de Lei 1904/24 que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Camargo pede para que os deputados de Rondônia votem a favor do aumento da pena para o crime de aborto, que passaria a ser equiparado ao crime de homicídio simples, que tem pena prevista de reclusão de seis a vinte anos.
 
Em vídeos postados nas redes sociais, além do apelo direto aos parlamentares federais, Camargo pede à população para que entre em contato com os deputados da sua região e peça para que votem a favor do Projeto, que é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ). Peço aos parlamentares federais de Rondônia que votem a favor da aprovação do projeto que traz uma punição mais severa para quem cometer aborto após as 22 semanas de gestação. Neste projeto, a pena máxima para quem assassinar bebê com gestação acima da 22ª semana aumenta de 10 para 20 anos, portanto, faça contato com o seu deputado federal e peça para ele votar sim ao Projeto de Lei 1904, em defesa da Vida”, disse Camargo.
 
 
O Projeto
 
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. 
 
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples. 
 
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
 
 
Circunstâncias individuais
 
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
 
 
Tramitação
 
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado. 
Direito ao esquecimento

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