CHRISÓSTOMO: Deputado protocola projeto que criminaliza 'Revenge P0rn' e 'S3xtorsão''

A pena pode chegar de quatro a dez anos de reclusão, e multa

CHRISÓSTOMO: Deputado protocola projeto que criminaliza 'Revenge P0rn' e 'S3xtorsão''

Foto: assessoria

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O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou, nesta segunda-feira (27), projeto de lei que visa criminalizar a “sextorsão” ou revenge porn. A proposta do deputado busca preencher brechas na legislação para oferecer proteção vigorosa contra essas práticas. 
 
O projeto define “Revenge Porn” ou Pornografia de Vingança a divulgação não autorizada, por meio eletrônico ou de qualquer outro meio, de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima. A sextorsão é definida pela proposta como prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeo de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação. 
 
Dos crimes, conforme previsto, incluem as penalidades de quatro a dez anos de reclusão, e multa. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, a pena pode aumentar um terço até a metade. 
 
Terão como parte da responsabilidade os provedores de serviços online, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo, que deverão adotar medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas. 
 
Campanha de conscientização
 
Por parte do Governo Federal como responsabilidade, caberá campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e consequências da prática de revenge porn e sextorsão, visando sensibilizar os cidadãos e promover uma cultura de respeito e proteção da intimidade e privacidade.
 
Na justificativa, Coronel Chrisóstomo destaca a urgência de responder uma crescente preocupação social e jurídica, e aponta o “revenge porn" e "sextorsão" como fenômenos que representam uma grave violação aos direitos fundamentais das vítimas. 
 
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados”, destaca o parlamentar.
 
Chrisóstomo também enfatiza a responsabilidade de os provedores de serviços online estabelecer uma postura proativa na prevenção e remoção de conteúdo que viole as normas estabelecidas, bem como a promoção de campanhas de conscientização por parte do governo federal para prevenir a ocorrência dessas práticas.
 
O projeto agora segue para análise nas comissões temáticas e votação no Congresso Nacional. 
Direito ao esquecimento

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