DECISÃO: STF nega retorno de Welinton Fonseca à presidência da Câmara dos Vereadores de Ji-Paraná

Min. Cármen Lúcia foi relatora do caso; em inquérito, vereador é acusado de cobrar propina

DECISÃO: STF nega retorno de Welinton Fonseca à presidência da Câmara dos Vereadores de Ji-Paraná

Foto: Reprodução da Câmara Municipal de Ji-Paraná

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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o seguimento de uma reclamação que questionava o afastamento de Welinton Fonseca (MDB), vereador de Ji-Paraná, do cargo de Presidente da Câmara Municipal do município. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na quarta-feira (15). 
 
A defesa de Fonseca alegou que a decisão do afastamento descumpria a Súmula Vinculante de n. 46. Cármen Lúcia defendeu o contrário, e argumentou que a decisão contestada não violou a súmula, pois o uso do Regimento Interno da Câmara Municipal para o afastamento do vereador não configurou descumprimento da norma.
 
A Súmula Vinculante n. 46 estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa exclusiva da União. A decisão do STF reforça a importância de respeitar as competências legislativas determinadas pela Constituição.
 
A decisão reforça a necessidade de uma análise cuidadosa dos casos apresentados ao STF, garantindo o cumprimento das normas e princípios constitucionais. Além disso, ressalta a importância do devido processo legal e da correta aplicação das leis em situações de conflito de competência.
 
Welinton Fonseca foi afastado da Presidência da Câmara após uma operação da Polícia Civil que afastou o vereador do mandato por 120 dias. No inquérito ele é acusado de usar o cargo de presidente para negociar com o executivo a aprovação de uma lei, e cobrar propina para isso.

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