DEPUTADOS ESTADUAIS: Oficiais de Justiça alertam risco de exposição da população em Lei aprovada

"Intimação judicial não é delivery". Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia afirma que PL Complementar 83/2020 precariza a comunicação de atos processuais

DEPUTADOS ESTADUAIS: Oficiais de Justiça alertam risco de exposição da população em Lei aprovada

Foto: Assessoria

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, no último dia 26 de março, a retirada da realização das intimações judiciais dos Oficiais de Justiça. Essa ação foi aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar 83/2020, em votação unânime pelos deputados estaduais presentes na sessão.
 
Essa lei já havia sido considerada inconstitucional no ano de 2020, mas a pauta foi votada novamente, de forma surpreendente na última terça-feira (26). O PL 83/2020 foi colocado em votação e em poucos minutos foi aprovado, sem qualquer discussão prévia.



 
Com esse Projeto de Lei Complementar,  as intimações podem ser realizadas pelos cartórios extrajudiciais. Ao repassar para a iniciativa privada, os serviços podem ser terceirizados para autônomos sem qualquer formação na área.
 
Como resposta, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia (AOJUS-RO) lançou a campanha "Intimação judicial não é delivery", para mostrar que a Lei Complementar abre precedente para que processos sigilosos e de conteúdos íntimos nas esferas cível, criminal, família e juizados especiais poderão ser realizados por profissionais sem preparo.
 
Na prática, a AOJUS-RO explica que os poucos donos de cartório existentes em Rondônia não conseguirão cumprir pessoalmente os mandados judiciais, sendo levados a contratar um serviço terceirizado, sem compromisso, sem a imparcialidade e sem a fé pública dos Oficiais de Justiça.
 
"Seu processo sigiloso não pode estar na mão de qualquer um. A sociedade confia nos oficiais de justiça", afirmou a AOJUS-RO.
 
A AOJUS-RO afirma que, além de todos os argumentos já mencionados, é ilegal "ressuscitar" um Projeto de Lei já considerado inconstitucional pela própria Assembleia Legislativa de Rondônia.
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