ELEIÇÕES 2022: MPF opina pela inocência de Marcos Rocha em ação eleitoral movida pelo PL

Procuradoria Regional Eleitoral conclui falta de provas sobre ciência dos candidatos em caso de abuso de poder político

ELEIÇÕES 2022: MPF opina pela inocência de Marcos Rocha em ação eleitoral movida pelo PL

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em meio a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação "Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil" contra Marcos Rocha, do União Brasil, governador reeleito, e Sérgio Gonçalves, vice-governador eleito; além de Luciano Brandão, ex-presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (EMATER) e candidato a deputado estadual, e José de Arimateia da Silva, ex-presidente da EMATER à época dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia emitiu parecer sobre as acusações de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
 
Alegações apontam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da EMATER, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas durante as Eleições de 2022. No entanto, a defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves sustenta que as exonerações foram conduzidas regularmente em prol do interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação.
 
O parecer da Procuradoria destaca a gravidade das condutas de Luciano Brandão e José de Arimateia da Silva, envolvendo a mobilização da estrutura da EMATER e o uso de elementos religiosos para influenciar o voto. A decisão aponta para a elevação da multa a ser aplicada a esses dois réus.
 
Contudo, em relação a Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, a conclusão é de que, embora tenham sido beneficiados pela conduta vedada, não há prova de que tinham conhecimento prévio. A Procuradoria ressalta a impossibilidade de imputar responsabilidade objetiva sem liame demonstrado nos autos, resultando na recomendação de julgamento improcedente dos pedidos contra esses dois candidatos.
 
A defesa da dupla é patrocinada pelo advogado Nelson Canedo, integrante do escritório Camargo, Magalhães e Canedo
 
No âmbito da captação ilícita de sufrágio, a Procuradoria aponta inépcia na petição inicial, sugerindo o acolhimento dessa preliminar.
 
Em conclusão, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o acolhimento da inépcia da petição inicial em relação à captação ilícita de sufrágio, a rejeição das demais preliminares e, no mérito, a parcial procedência dos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando Luciano Brandão e José de Arimatéia da Silva nas sanções previstas na Lei das Eleições.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS