FERNANDO MÁXIMO: PL tipifica crime de Upskirting a violação da intimidade da mulher

A lei apresentada é inspirada em uma legislação inglesa que coibiu a prática de atos libidinosos similares dos quais homens que colocavam os celulares em baixo das saias ou vestidos das mulheres para fotografar sem autorização, passaram a ser penalizados

FERNANDO MÁXIMO: PL tipifica crime de Upskirting a violação da intimidade da mulher

Foto: Assessoria

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O deputado federal Fernando Máximo (UNIÃO-RO) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3217/2023 que altera o artigo 216-B do Decreto-Lei n. 2848/1940 do Código Penal e tipifica o crime de “upskirting” e endurece as penas daqueles que cometem o ato libidinoso. A proposta ainda deve ser apreciada pelo Congresso Nacional, ser colocada em votação no Plenário das duas Casas e, sendo aprovada, sancionada pelo Presidente da República.
 
 



Se antes produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem a autorização dos participantes, previa detenção de seis meses a um ano, além de multa; agora com a tipificação de upskirting, as penas tornam-se ainda mais rígidas e abrange também outras práticas indecorosas praticadas pelo criminoso. O crime de upskirting que, na tradução literal para a língua portuguesa significa “levantar a saia”, consiste na captura e registro, sem o consentimento, de imagens íntimas de uma pessoa, sobretudo, das partes íntimas, utilizando-se de dispositivos eletrônicos como smartphones, câmeras ocultas ou outros equipamentos semelhantes.
 
 
A lei apresentada é inspirada em uma legislação inglesa que coibiu a prática de atos libidinosos similares dos quais homens que colocavam os celulares em baixo das saias ou vestidos das mulheres para fotografar sem autorização, passaram a ser penalizados. “Essa prática invasiva e humilhante viola gravemente a intimidade e a dignidade da vítima, causando danos psicológicos e emocionais significativos. Atualmente, o Código Penal brasileiro não possui uma tipificação específica para o crime de upskirting, resultando em lacunas legais e dificuldades para a responsabilização dos autores desta prática criminosa. Por isso, é essencial estabelecer uma norma legal clara e específica para abordar esta prática ilícita e proteger a privacidade e integridade das pessoas” afirma o parlamentar que é o autor da proposta.
 
 
Com a tipificação do crime de upskirting, as penas podem chegar até nove anos de detenção ao criminoso, além da aplicação de multas. O PL 3217/2023 também considera a gravidade e a violação à intimidade das vítimas, por isso a pena para este delito prevê elevação da punição a um patamar mais adequado ao enfrentamento desta conduta, tornando a repreensão mais severa e dissuasiva.
 
 
“Este é um projeto que apoia as nossas mulheres, esposas, mães e filhas que estão vulneráveis nas universidades, colégios, shopping centers, banheiros públicos, hotéis e pousadas, onde quer que estejam e tendo a sua intimidade violada por pessoas sacanas que na verdade são mal caráteres e crápulas. Para mim, estas pessoas não são homens, mas sim moleques e por isso precisamos tipificar e tornar aplicar penas ainda mais duras para este crime no Brasil”, completou o congressista.
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