Jornalista foi condenado a seis meses de detenção, mas pena foi substituída por multa de 30 salários-mínimos ou quase 40 mil reais
Foto: Montagem/Rondoniaovivo
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O jornalista Augusto Nunes, ex-comentarista da Jovem Pan, foi condenado a seis meses de detenção por publicar notícia falsa (fake news) contra o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil).
A decisão foi do juiz Luiz Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, e publicada no último dia 13 de abril (uma quinta-feira).
O Rondoniaovivo já vinha acompanhando o caso de perto, pois noticiou que em abril de 2022, a 5ª Vara Cível de Porto Velho, por meio do juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, multou Augusto Nunes a pagar R$ 12 mil em indenização por dano moral a Rocha. A decisão da Justiça de São Paulo cabe recurso.
Detalhes
Apesar da pena, o magistrado substituiu a prisão por restrições de direito e o comunicador terá de pagar 30 salários-mínimos (R$ 39.060). O dinheiro deve ser destinado à entidade beneficente escolhida pela Justiça de São Paulo.
Em janeiro de 2021, Augusto Nunes fez as insinuações sem provas no site da emissora.
“No que se refere ao delito de difamação, o querelado [jornalista] imputou ao querelante [governador de Rondônia], por meio de matéria jornalística, fato determinado, qual seja: acusou o querelante de desviar vacinas e adulterar relatórios da Covid-19, desde o mês de dezembro de 2019, configurando-se, portanto, também esse crime”, pontuou o magistrado.
"A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra [...] praticados pelo querelado [jornalista], que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e imprensa. Ademais, em razão de sua revelia, porém, devidamente, representado por advogado, não apresentou nenhuma prova suficiente para desmerecer os fatos a ele imputados na exordial, a fim de reivindicar sua absolvição. Logo, a condenação é a medida que se impõe", reforçou o juiz Luís Fernando Steinberg.
O advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, responsável pelo processo judicial de Marcos Rocha, “o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e desta forma ao imputar ao governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria”.
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