Para Augusto Aras, exigir que partidos alcancem 80% do quociente eleitoral para disputar as “sobras das sobras” no Legislativo contraria pluralismo partidário
Foto: Reprodução de tela
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nesta semana, um parecer favorável à tese do PSB na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.
Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Em Rondônia, quase metade da bancada de deputados federais pode ser modificada com essa tese. Sairiam Cristiane Lopes (União), Lebrão (União) e Thiago Flores (MDB) e entram Joliane Fúria (PSD), Anderson Pereira (Republicanos) e Rafael é o Fera (Podemos).
Partido mais "atingido" em Rondônia com a possível mudança proposta seria o União Brasil - Reprodução de tela
Detalhes
Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.
MDB rondoniense também perderia espaço com a suposta saída de Thiago Flores - Reprodução de tela
ADI
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.
Distorções
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Análise de Augusto Aras pode causar distorções no sistema eleitoral, segundo alguns partidos - Foto: site Brazil Urgente
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
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