De acordo com advogados, suplente “real” teve quase o triplo
Foto: Divulgação
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Com a ida do vereador Edevaldo Neves (Patriota) para a Assembleia Legislativa de Rondônia, surge uma vaga na Câmara de Vereadores de Porto Velho.
Mas essa disputa deve acontecer nos tribunais e não a partir do resultado das urnas das eleições de 2020. Segundo os advogados do 1º suplente Nilton Souza (PV), ele teve 1.711 votos, bem mais que a cláusula de barreira naquela eleição, que foi de 1.054 votos.
Porém, a Mesa Diretora da Câmara quer dar posse para Joel Freitas de Souza (PROS), que teve apenas 575 votos. Ou seja: quase três vezes menos que o primeiro suplente geral (Nilton).
Por isso, a defesa de Nilton Souza entrou com um pedido de Mandado de Segurança na Vara de Fazenda Pública da capital contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Diploma dado pela Justiça Eleitoral a Nilton Souza, que teve 1.711 votos nas Eleições 2020 - Reprodução de vídeo
“Joel é o suplente do vereador Edevaldo Neves que foi eleito deputado estadual. Na vaga dele seria o Joel caso ele tivesse atingido a cláusula de barreira que é 1.054 votos. Porém, teve pouco mais de 500 votos. Nilton Souza é o primeiro suplente geral, pois o PV tem a maior sobra, o que o credencia à vaga”, alegou um de seus advogados na petição apresentada no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Detalhes
O documento ainda destaca que “o impetrante [Nilton] é suplente de vereador pelo Partido Verde, tendo obtido 1.711 votos nominais nas Eleições Municipais de 2020. Ou seja, ele obteve mais do que os 10% do Quociente Eleitoral, que, no citado pleito, foi de 10.500 votos”.
E as alegações seguem: “Paralelamente, observa-se que o vereador Edevaldo Neves foi eleito deputado estadual na última Eleição Geral e, por causa disso, o seu mandato público eletivo na Câmara de Vereadores restou vago. Seus suplentes, todos do PROS, no entanto, não alcançaram a cláusula de barreira individual, sendo que o próximo mais votado obteve pouco mais de 500 votos”.
Lista da apuração das urnas em 2020 aponta que no quociente eleitoral, PV teve quase o dobro de votos do PROS - Reprodução de tela
A defesa do suplente Nilton Souza detalha no processo:
“Não obstante os argumentos expostos acima e descritos pelo impetrante no Requerimento de Posse ao Cargo de Vereador, anexo, enviado à Câmara Municipal de Porto Velho, a autoridade coatora negou o seu pedido de assumir a vaga originalmente atribuída Edevaldo Neves. A autoridade, equivocadamente, atribuiu à vereança vaga a suplente do PROS [Joel Freitas]”.
Diante dos fatos, o primeiro suplente do PV pede à Justiça que “a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão do ato coator oriundo do presidente da Câmara que, equivocadamente, determinou que suplente do PROS assumisse a vaga, como vereador, originalmente deixada por Edevaldo Neves, em detrimento do impetrante [Nilton Souza]”.
ATUALIZAÇÃO ÀS 12:10 - Mesmo com os argumentos dos advogados de Nilton Souza e o pedido de liminar na Justiça, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores deu posse a Joel Freitas de Souza na manhã desta quarta-feira (01).
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