A vereadora Ellis Regina (Podemos) teve recentemente promulgada pela Câmara Municipal a Lei nº 2889/2021, que garante assistência a jovens de 12 a 19 anos de idade que perderam os pais para a COViD-19, em Porto Velho.
A lei possui viés de política pública assistencialista e pretende minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos para esses jovens.
A lei considera criança a pessoa de doze anos de idade incompletos e adolescente aquela que possui entre doze e dezoito anos de idade incompletos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente; se enquadram como beneficiário da lei jovens com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que dependiam do pai falecido pela covid-19 ou em consequência do vírus.
“Não é preciso discorrer muito sobre a catástrofe que a pandemia causou em todo o Mundo. Aqui em Porto Velho, centenas de jovens ficaram órfãos pela perda de seus pais para a doença. Esse projeto pretende assistir esses jovens que perderam seus pais precocemente. Não podemos abandonar essa juventude em um momento tão difícil de suas vidas”, ressaltou a vereadora.