PEDIDO ATENDIDO: Jair Montes agradece governo e policiais penais voltam a receber auxilio de R$ 300

A luta agora é para atender os socioeducativos

PEDIDO ATENDIDO: Jair Montes agradece governo e policiais penais voltam a receber auxilio de R$ 300

Foto: Divulgação

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prezando pelo diálogo com o Governo Rondônia e o sindicado o deputado estadual Jair Montes (Avante) depois de várias tratativas para o retorno da indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID-19, a indenização voltou a ser paga aos servidores que fazem jus ao Auxílio. E o deputado agradeceu ao executivo. 
 
“Obrigada Governador pela sensibilidade e agora vamos lutar para que os sócioeducadores também possam ser reconhecidos com o auxílio. ” Frisou o deputado. 
 
O SINGEPERON (Sindicatos dos Policiais Penais e Socioeducadores do estado de Rondônia) atuou incansavelmente para o retorno do pagamento do Auxílio, ainda em 2020 interpôs ação coletiva buscando a reimplantação do Auxílio. Sempre levando as demandas ao deputado. 
 
“Apesar da demanda judicial, a reanálise ocorreu no âmbito administrativo e já havia sido noticiado pelo deputado Jair Montes, que o Auxílio COVID seria pago a todos os servidores que se enquadravam nos requisitos da lei.” Destacou a presidente, Daine Gomes. 
 
O SINGEPERON destaca como uma vitória do diálogo, persistência e união da categoria, o Sindicato agradece ao Governo de Rondônia e ao Deputado Jair Montes por mais esse avanço. 
 
O SINGEPERON frisou no ofício que os policiais penais possuem como atribuição, o trabalho de fiscalização, conforme está regulamentado na Portaria n. 2.069, Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário, citou as atividades desenvolvidas pelo Policial Penal, Forma de Recrutamento e Síntese das Atribuições de Cargo. 
 
Ou seja, o policial penal está explicitamente inserido nos termos da Lei n. 4.782 de 27 de maio de 2020, considerando que também possuem como atribuição a fiscalização, e, o objeto da indenização é a exposição do servidor inserido na atividade essencial de saúde e segurança pública, motivo pelo qual, é devido a estes a indenização que já estavam recebendo. 
 
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