PRESIDÊNCIA: Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita

Programas serão veiculados em sistema de rodízio, como prevê legislação que regulamenta a matéria

PRESIDÊNCIA: Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita

Foto: Divulgação

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Em sorteio realizado no auditório 1 do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (23), foi definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente da República.

 

A reunião foi conduzida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e teve a participação dos demais ministros do Tribunal, de integrantes do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão.

 

O sorteio seguiu a sistemática prevista na Resolução TSE nº 23.551/2017. A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

 

  • Coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede, PV);
  • Patriota;
  • Democracia Cristã;
  • Coligação essa é a Solução (MDB / PHS);
  • Coligação Brasil Soberano (PDT / AVANTE);
  • Coligação Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL / PCB);
  • Coligação Para Unir o Brasil (PSDB / PTB / PP / PR / DEM / SOLIDARIEDADE / PPS / PRB / PSD);
  • PSTU;
  • Coligação Povo Feliz de Novo (PT / PC do B / PROS);
  • Partido Novo;
  • Coligação Mudança de Verdade (PODE / PRP / PSC / PTC);
  • Brasil Acima de Tudo (PSL / PRTB);
  • Partido Pátria Livre.

 

Na mesma reunião foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e tevê. As frações de tempo ficaram com o Partido da Democracia Cristã, o Partido Novo e as coligações Brasil Soberano, Mudança de Verdade, Unidos para Transformar o Brasil e Povo Feliz de Novo.

 

Rodízio

 

Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desta forma, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no próximo dia 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro deste ano. O tempo total destinado à veiculação dos programas dos candidatos ao cargo de presidente da República será de 25 minutos, divididos em dois blocos de 12m30. Eles serão exibidos as terças e quintas-feiras e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12m30, e das 12h às 12h12m30. Na televisão, das 13h às 13h12m30, e das 20h30 às 20h42m30.

 

Os critérios para distribuição do tempo destinado a cada partido ou coligação com candidato foram fixados pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentados no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Entre eles está o número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados.

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