MP intervém contra cobranças abusivas de honorários de procuradores da capital

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou no último dia 23/05/2017 ação direta de inconstitucionalidade objetivando a suspensão da eficácia do art. 1º da LC 636/2016.

MP intervém contra cobranças abusivas de honorários de procuradores da capital

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou no último dia 23/05/2017 ação direta de inconstitucionalidade objetivando a suspensão da eficácia do art. 1º da LC 636/2016.

Na verdade o MP/RO não contesta o recebimento de honorários de sucumbência previstos legalmente no Código de Processo Civil (art. 85, §19), mas sim o fato da lei ter ampliado a previsão do códex ao impôr ao devedor o pagamento de 10% sobre dívidas objeto de acordo administrativo e protesto de títulos, à associação de procuradores.

Sustenta que o caso ser uma verdadeira inovação legislativa, obrigando o devedor a destinar 10% a mais de sua dívida a uma associação, sem que tenha contratado tal serviço (honorários contratuais) ou sucumbência fixada pelo Judiciário, bem como que da forma disposta na lei, a verba honorária paga aos advogados municipais constitui espécie de “indenização”, que escapa da limitação do teto remuneratório constitucional e é isenta de contribuição previdenciária.

Por fim, e mais grave ainda, expõe que a referida verba é depositada diretamente na conta de uma entidade privada, no caso a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho – APROM, que, atualmente, tem como presidente o Procurador Municipal Carlos Alberto de Souza Mesquita, fazendo assim uma burla legalizada a regra do teto remuneratório constitucional (CF, art. 37, XI).

Interessante que a referida norma só beneficia uma determinada classe municipal que, com o devido respeito, na maioria das vezes somente dificulta o acesso do contribuinte ao pagamento de suas dívidas ao tempo que vinculam o pagamento A VISTA de uma verba PARTICULAR, inobstante o fato da possibilidade da pessoa parcelar o débito principal em muitas vezes, tanto é que o contribuinte escuta o seguinte discurso: “pague primeiro esse valor (honorários), depois conversamos do resto”.

Em resumo, um verdadeiro absurdo onde se coloca o Interesse do Particular a frente do Interesse Público.

Como sempre o contribuinte municipal deve agradecer ao Ministério Público do Estado de Rondônia por intervir em seu favor pois se depender de determinadas classes abastardas do Município de Porto Velho, a gestão do Prefeito Hildon Chaves só irá ter como resposta a queda na arrecadação.

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