QUEBROU, PAGOU: Entenda se realmente o cliente deve arcar com os custos

Coordenadora do Curso de Direito da Unopar Palmas destaca que é importante que os consumidores conheçam seus direitos e as normas para sua proteção

QUEBROU, PAGOU: Entenda se realmente o cliente deve arcar com os custos

Foto: Divulgação

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Ao redor de todo o Brasil, é muito comum encontrar placas com a frase "quebrou, pagou" em diversos estabelecimentos.

A norma aflige muitas pessoas e, principalmente, os pais ao levarem seus filhos em alguma loja, mas apenas reforça que os brasileiros devem tomar consciência das normas de proteção aos consumidores.

Na prática, a expressão busca indicar que o cliente deverá arcar com os custos de produtos eventualmente danificados no interior do estabelecimento.

No entanto, essa regra não possui aplicação automática na legislação brasileira, devendo ser analisada à luz das normas de proteção ao consumidor.

"É importante que os consumidores conheçam seus direitos e os comerciantes adotem condutas compatíveis com a legislação consumerista, pautadas pela boa-fé e pela transparência nas relações de consumo", aponta Ramilla Cavalcante, Coordenadora do Curso de Direito da Unopar de Palmas, Tocantins.

Segundo a docente, a proteção ao consumidor no Brasil é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que assegura direitos fundamentais e estabelece deveres aos fornecedores de produtos e serviços.

"De acordo com o CDC, o cliente somente poderá ser responsabilizado pelo pagamento quando o dano decorrer de conduta culposa, como negligência ou imprudência. Se o prejuízo ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir automaticamente o pagamento", explica.

Caso uma pessoa seja obrigada a pagar por um produto que danificou acidentalmente em um estabelecimento comercial, ela pode buscar amparo nos órgãos de defesa do consumidor.

"Primeiramente, o consumidor deve tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento, explicando que o dano foi acidental e que, segundo o CDC, você não é obrigado a pagar por isso. Se o estabelecimento insistir na cobrança, é possível registrar reclamação junto ao Procon, órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor", orienta a especialista.

Além disso, a advogada recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. "É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal", orienta. 

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