CANALHICE - Uso de carro oficial fora do expediente normal constitui ato de improbidade administrativa - Valdemir Caldas

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CANALHICE - Uso de carro oficial fora do expediente normal constitui ato de improbidade administrativa - Valdemir Caldas

Foto: Divulgação

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O uso de carros oficiais fora do horário normal de expediente tem sido uma constante por essas bandas do Brasil. Aqui e acolá, é comum vê-los realizando atividades alheias ao exercício da função pública e, o que é pior, aos sábados, domingos e feriados.

As exceções aplicam-se aos serviços de saúde, às autoridades em viagens oficiais e aos órgãos de inteligência, que podem, inclusive, usar veículos descaracterizados, mais conhecidos como chapas “frias” ou de segurança, para evitar que os policiais sejam descobertos durante investigações.

Há pouco, soube-se que o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, José Hermínio Coelho (PSD), teria usado um carro oficial para fazer compras na cidade boliviana de Cobija, segundo denunciou em seu Blog, o jornalista Paulo Andreoli, cuja matéria foi repercutida em jornais eletrônicos.

A assessoria de imprensa da ALE/RO até que se esforçou para tentar esclarecer o imbróglio, mas a emenda saiu pior do que o soneto. Só os que dependem das migalhas que lhes caem da mesa presidencial deram-se por satisfeitos com as explicações nada convincentes.

Como cidadão, em pleno gozo de seus direitos, o senhor José Hermínio Coelho pode passear e fazer compras em qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que, evidentemente, não o faça com dinheiro público, tampouco usando um bem da instituição que preside.

Há casos de políticos que acabaram enrolados com a Justiça, porque utilizaram veículos públicos para finalidade estranha ao interesse da administração. A final, como o próprio nome diz, o patrimônio é público, e não privado ou particular. Sua finalidade destina-se a atividades públicas de interesses da sociedade.

Se Andreoli estiver certo no que disse, o deputado José Hermínio Coelho estará em maus lençóis. É Ação Civil Pública, sem dó nem piedade. O artigo 10, inciso XIII, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, veda a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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