PT de Padre Ton perde mais uma na justiça

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Foto: Divulgação

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“...as pesquisas eleitorais denotam que o candidato do partido representante, em verdade, nem sempre figurou na terceira colocação como alegado”, destacou o juiz Herculano Martins Nacif ao negar os pedidos do petista

O PT, partido do candidato ao Governo de Rondônia Padre Ton, moveu representação na Justiça Eleitoral contra o jornal impresso “O Estadão do Norte” e sua adversária na corrida pelo Palácio Presidente Vargas Jaqueline Cassol, do PR.

A legenda alegou suposta prática de propaganda eleitoral irregular veiculada em jornais impressos de grande circulação, no período de 28 de agosto a 18 de setembro deste ano.

Também disse que a conduta tanto do jornal quanto de Jaqueline configura violação a leis e resoluções que vedam conferir tratamento privilegiado a determinado candidato em detrimento de outros.

Informou ainda que o jornal "O Estadão do Norte" estaria dissimuladamente propiciando espaço de destaque e em maior quantidade nos seus periódicos à candidata Jaqueline Cassol, em prejuízo flagrante à candidatura do candidato do partido, Padre Ton.

Terceiro lugar em pesquisas

O partido também aduziu que Padre Ton figura em algumas pesquisas eleitorais como terceiro colocado, contudo, sem que seus atos de campanha sejam divulgados pelo jornal representado na mesma proporção conferida aos candidatos Jaqueline Cassol e Expedito Junior (PSDB).

Favorecimento

O PT argumentou que o favorecimento à candidata Jaqueline decorre do fato de que o jornal encontra-se arrendado para pessoas da família da candidata, sendo tal situação de conhecimento público. Nesse sentido, juntou cópias de notícias publicadas em sites locais para apresentar ao TRE.

E asseverou, por fim, que Jaqueline Cassol usufruiu de espaços de maior visibilidade, especialmente por ter figurado em matérias de capa, ultrapassando inclusive os limites de dez anúncios e 1/8 de página de jornal.

Juiz negou o pedido do PT

Antes de indeferir a liminar, o juiz Herculano Martins Nacif, que analisou o caso, considerou:

“De início ressalto que o Tribunal Superior Eleitoral, debruçando-se sobre essa matéria, já entendeu pela impossibilidade de aplicação de multa à jornalista, pois o caput do artigo em tela refere-se expressamente apenas às emissoras de rádio e televisão, restringindo a aplicabilidade da mencionada norma, por analogia. Em que pese a restrição supracitada, analisando os exemplares de jornal anexados à inicial, verifico que os mesmos contém matérias de vários candidatos, dentre eles do partido representante (Padre Ton), muito embora não exatamente nos mesmos espaços e quantitativos”, destacou.

E continuou:

“Outrossim, na atualidade, as pesquisas eleitorais denotam que o candidato do partido representante, em verdade, nem sempre figurou na terceira colocação como alegado na inicial. Destaco que, em relação aos três primeiros colocados na intenção de voto das pesquisas eleitorais, há um maior equilíbrio no número de matérias e espaços utilizados no periódico, retratando as condições pessoais de cada concorrente ao pleito, bem como vinculando as notícias aos eventos de campanha. Observo que na seção "Política" do periódico, o jornal tem adotado um padrão equivalente de publicação, mencionando notícias de vários candidatos, inclusive do candidato do partido representante. Seguindo o perfil público de cada candidato, ainda, deve-se considerar natural que dentre eles alguns tenham relacionadas mais matérias em seu nome que outros, considerando a liberdade de imprensa. Doutra sorte, verifico que o conteúdo das matérias veiculadas na imprensa escrita segue um arquétipo, estando relacionadas pari passu com o perfil público de cada candidato ao cargo de governo do Estado de Rondônia, mantendo-se uma linha editorial padrão”, concluiu Herculano.

 

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