Aprovada alteração no Código de Organização e Divisão Judiciária

Aprovada alteração no Código de Organização e Divisão Judiciária

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Foto: Divulgação

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Os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação, em sessão ordinária e extraordinária na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar nº 203/14 de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivos da lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, da Lei nº 656, de 22 de maio de 1996 e da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010. O projeto teve parecer favorável em plenário do deputado Luizinho Goebel (PV).

De acordo com as alterações, o presidente será auxiliado por três juízes de direito de terceira entrância, por ele indicados, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno. Ficou assegurada ao magistrado a gratificação de 5% do subsídio do cargo de que é titular, para cada 30 dias, pelo exercício, ainda que proporcional, em caráter cumulativo, de gabinete de desembargador, comarca, vara, direção do fórum ou turma recursal, qualquer que seja o número de cumulações; e na função de diretor do fórum.

No artigo 94 que trata sobre a prestação jurisdicional da Comarca de Porto Velho, ficou definido que será realizada através dos seguintes Juízes: Inciso XIV  que terão 15 cargos de Juiz de Direito, objetivando suprir a falta decorrente da convocação de seis juízes prevista nos artigos 18 e 24 deste Código; designação de três juízes para compor a Turma Recursal; e convocação de seis juízes para auxiliar em outros órgãos administrativos e substituir nos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça.

A Lei nº 656 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado   Rondônia, passa a vigorar com os acréscimos e alterações nos dispositivos a seguir enumerados, com as seguintes redações: Fica criada a Turma Recursal, com sede em Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, cujo funcionamento será disciplinado por regimento interno para exercício da competência prevista nos artigos 41, parágrafo 1°, e 82, da Lei Federal9.099, de 26 de setembro de 1995 e nos artigos 2° a 4° da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

A Turma Recursal terá estrutura funcional e física própria, com convocação de juízes para atuação exclusiva, e seu componente mais antigo se encarregará da distribuição dos recursos, elaboração de pauta e exercerá a presidência dos trabalhos. Os juízes convocados terão suplentes, sendo que estes não terão dedicação exclusiva. Nas férias, afastamentos, licenças e impedimentos dos juízes convocados para a Turma Recursal, estes serão substituídos pelos seus suplentes. Havendo impedimento dos suplentes, esses serão substituídos por juízes indicados na Tabela de Substituição Automática da Corregedoria Geral da Justiça, observada a vara de origem do juiz convocado para a Turma Recursal.

A unidade de apoio à Turma Recursal coordenará, controlará e executará as atividades relativas aos julgamentos de processos desde a chegada dos feitos até a publicação dos acórdãos. O Tribunal Pleno escolherá os juízes da Turma Recursal, titulares e suplentes. Os Juízes da Turma Recursal serão escolhidos dentre os de 3a entrância da comarca de Porto Velho e terão mandato de dois anos, vedada a recondução.

A convocação dos juízes será feita mediante inscrição dos interessados, no prazo de 10 dias a partir da publicação de editaI, obedecendo-se aos critérios de antiguidade         e merecimento.     Caso o número de inscritos seja insuficiente para o preenchimento   de      alguma        das    vagas,         estas serão preenchidas por convocação feita pelo Tribunal, dentre os juízes de direito da Capital, observada a ordem de antiguidade. Caberá ao Tribunal de Justiça normatizar as atividades da Turma Recursal.

Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo V, quadro I, da Lei Complementar nº 568/2010. Foi criado um cargo de Analista Judiciário, Contador, Nível Superior e cinco cargos de Técnico Judicrio, Nível Médio, num total de seis cargos efetivos.

 

 

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