Ex-secretário de Sobrinho Jair Ramires e seu filho são condenados por improbidade administrativa

Jair Ramires e seu filho são condenados por improbidade administrativa

Ex-secretário de Sobrinho Jair Ramires e seu filho são condenados por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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A juíza de direito Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o ex-secretário municipal de Obras Jair Ramires e seu filho, Ricardo Henrique Ramires pela prática de improbidade administrativa. Em relação à Eslândia de Medeiros Silva a ação foi julgada improcedente.

Jair Ramires, com a decisão, foi condenado à perda do cargo público para o agente público, mesmo que esteja exercendo outra; vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos da Administração Pública; no pagamento de multa civil no valor de 05 vezes a remuneração e na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos.

Ricardo Ramires, a empres ACR Comércio e Construções LTDA e Alexandre José Amaral foram condenados à pena de suspensão dos direitos políticos da pessoa física e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios creditícios ou fiscais, direta ou indiretamente, da Administração Pública, ambos pelo prazo de 03 anos.

Cabe recurso da decisão.

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MP FALA EM PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 3 MILHÕES

Relatou o Ministério Público à Justiça que uma denúncia anônima acompanhada de relatório elaborado pela Polícia Civil, originou o Procedimento de Investigação Criminal n. 002/2008 CAEX/MP/RO, para apurar as denúncias ali contidas. Após a análise de documentação e realização de diligências, foi constatada a existência de uma organização encabeçada por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para desvirtuar atos administrativos praticados pelos mesmos ou por seus subordinados, que causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 3.082.650,00.

O órgão fiscalizador ainda disse que o ex-secretário municipal de Obras, Jair Ramires em conluio com seu filho, Ricardo Henrique Costa Ramires, juntamente com outras pessoas físicas e jurídicas, desviou verbas públicas da Prefeitura de Porto Velho destinadas à Secretaria, em razão de excessos de reformas em alguns espaços públicos, especificamente com a ornamentação da cidade com plantação de gramas.

Também relatou o Ministério Público que a empresa prestadora dos serviços, vencedora do certame licitatório na modalidade de Registro de Preços n. 003/2008, ACR Comércio e Construção Ltda, é de propriedade dos requeridos Alexandre José Amaral Alves do Vale e Eslândia de Medeiros Silva.

A empresa teria adquirido a grama de Ricardo Henrique, que fez o cultivo em propriedade de Jair Ramires. Finalizou o MP denunciando que Alexandre José do Amaral é cunhado de Ricardo Henrique, incorrendo os agentes públicos e particulares, nas penalidades da Lei 8.429/92, configurada a improbidade.

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