TJ-RO reconhece ASSFAPOM como entidade de classe de âmbito estadual

TJ-RO reconhece ASSFAPOM como entidade de classe de âmbito estadual

TJ-RO reconhece ASSFAPOM como entidade de classe de âmbito estadual

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez, teve mais uma conquista para entidade, no processo n°   0004988-27.2013.8.22.0000. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face do Decreto n.º 17.823, de 08 de maio de 2013, do Governador do Estado, que Autorizava a intervenção policial militar no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do TJ, havia indeferido a petição inicial da ASSFAPOM, sobre o não reconhecimento da legitimidade da entidade, para propositura de ação, nos termos do art. 88, inciso VII da Constituição Estadual.
A entidade recorreu da decisão, dia 07/10/2013 no julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça, o relator, Roosevelt Queiroz Costa, manteve seu voto, fundamentando, a heterogeneidade dos associados da ASSFAPOM. Diante de seu entendimento, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão de indeferimento da petição inicial, por falta de uma das condições da ação, a legitimidade ativa da entidade.
O desembargador, Eurico Montenegro, decano do tribunal, ouviu atentamente a exposição do eminente Presidente e Relator, observou que no mérito se discutia a constitucionalidade de ato governamental que autorizou a intervenção policial militar no sistema prisional do Estado, era de interesse das classes englobadas pela ASSFAPOM.
Explicou para seus pares que um dos objetivos da aludida entidade para defesa de interesses da classe dos praças e bombeiros militares, configura a pertinência temática, e o segundo que os Policiais e Bombeiros Militares, apesar de subordinados a dois comandos diferentes, o seu regime jurídico é único e seus objetivos não são contrastantes.
Ao final deu provimento ao agravo interno para reformar a decisão agravada, reconhecendo a legitimidade da ASSFAPOM da ação e determinou o prosseguimento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo acompanhado por 90% dos desembargadores presentes no julgamento.
“Essa decisão me trás uma satisfação pessoal, pois em várias entrevistas de secretários de estado, amargamente ouvia afirmarem com desprezo que a ASSFAPOM não era uma entidade de classe representativa. Mesmo com um número expressivo de associados, diziam que não tínhamos legitimidade para representar os Policiais e Bombeiros de Rondônia, com essa decisão do Tribunal de Justiça, teremos que ser respeitados como tal. Ou seja, essa decisão nos trouxe ainda mais forças para continuar essa árdua caminhada” Explanou Boabaid.   
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS