CRISE NA FIERO - Justiça suspende ato arbitrário de Denis Baú de penalizar sindicatos

O atual presidente foi intimado pela Justiça nesta manhã com liminar que anula a suspensão dos direitos de filiados do Sinduscon e Sinicon (Foto)

CRISE NA FIERO - Justiça suspende ato arbitrário de Denis Baú de penalizar sindicatos

Foto: Divulgação

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O atual presidente Denis Baú foi intimado nesta manhã com liminar que anula a suspensão dos direitos de filiados do  Sinduscon e Sinicon
 A tentativa de Denis Baú, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), de afastar importantes sindicatos dos seus direitos de filiados e consequente impedi-los de participar das reuniões que vão definir os rumos da eleição da Fiero - sendo uma ordinária hoje (28) na cidade de Pimenta Bueno e uma extraordinária no dia 7 de dezembro - foram frustradas pela Justiça do Trabalho. O atual presidente foi intimado por oficial de justiça nesta manhã na cidade de Pimenta Bueno, tornando sem efeito seu ato que é considerado arbitrário pelos sindicatos penalizados.
Através de Medida Cautelar com pedido de Liminar impetrado na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) e o Sindicato das Indústrias da Construção Pesada de Rondônia ( Sinicon), obtiveram no final da tarde de ontem ( 27), autorização para participar das assembleias com direito a voto. O juiz do Trabalho Carlos Antônio Chagas Junior que concedeu a Liminar aos sindicatos citou que “ no caso em tela constata-se  a fumaça do bom direito, confirmando as alegações dos reclamantes os documentos junto aos autos, de que teriam sido suspensos, sem o respeito ao contrário e ampla defesa, direitos fundamentas, aplicados de forma diagonal entre as partes neste caso”.
Por entender que o afastamento dos sindicatos enfraqueceria o contraditório proposto pelos sindicatos  o juiz declarou que “o voto da maioria presente, pode ser causa de legitimação do ato, causando danos irreparáveis aos destinos da instituição e aos direitos de associação dos reclamantes”. O direito ao contraditório neste casso é porque os sindicatos alegam na Justiça irregularidades nos atos da Fiero quanto ao pleito eleitoral que reelegeu Denis Baú.
Para garantir a presença dos sindicatos na reunião ordinária desta manhã, o juiz determinou o despacho a ser cumprido com a “máxima urgência” em Pimenta Bueno, no local da reunião ressaltando que o não cumprimento da liminar importaria na “anulação dos atos decisórios e assemblear, bem como crime de desobediência”.
Sobre o caso
Em um ato unilateral, desrespeitando os membros da diretoria e do Conselho da Fiero, sem seguir os ritos descritos no artigo 15, em seus parágrafos quarto e quinto do Estatuto da Federação, Denis Baú  suspendeu os direitos de filiados de três importantes sindicatos que compõe a Federação no último dia 21.
Os sindicatos das Indústrias de Transformação de Madeira e Derivados de Jaru, da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia foram surpreedidos com uma notificação da suspensão.
O Estatuto, que rege a Federação da Indústria e Comércio do Estado de Rondônia, estabelece que para haver suspensão de algum de seus membros, deverá haver prévia aprovação pela Diretoria e Conselho de Representantes e que após tal aprovação os Sindicatos a serem suspensos teriam o direito da Ampla Defesa e o Contraditório, conforme preceitua o Estado Democrático de Direito, porém esse rito não foi seguido.
Alegando ausência dos sindicatos nas últimas seis reuniões ordinárias durante seus quase quatro anos de mandato, Denis Baú sequer permitiu acesso as atas das reuniões para que o Sindicatos pudessem fazer sua defesa. A cópia das atas de reunião também foi solicitada na Medida Cautelar impetrada pelos sindicatos.
O advogado José Cristiano Pinheiro ressalta que este ato do presidente em suspender sindicatos importantes, inclusive um dos fundadores do Sistema, só pode representar retaliação para enfraquecer as reuniões, especialmente a extraordinária convocada para o dia 07 de dezembro. Essa reunião vai deliberar exclusivamente sobre o processo eleitoral e o conselho de representantes tem poder para anular o processo e convocar novas eleições, vez que várias são as irregularidades registradas.
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