Direito de Resposta concedido à empresa FDL em razão das acusações do Vice Governador do Estado de Rondônia e do Diretor Adjunto do DETRAN

Direito de Resposta concedido à empresa FDL em razão das acusações do Vice Governador do Estado de Rondônia e do Diretor Adjunto do DETRAN

Direito de Resposta concedido à empresa FDL em razão das acusações do Vice Governador do Estado de Rondônia e do Diretor Adjunto do DETRAN

Foto: Divulgação

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O DETRAN/RO deveria se preocupar em justificar o real motivo da renovação deste contrato, já que os técnicos do TCE, do MPC e do Ministério Público Estadual recomendaram exatamente o contrário.
A empresa FDL – Fidúcia Documentação Ltda. vem a público responder as acusações do DETRAN/RO na matéria publicada em 03/12/2011, intitulada “DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL, sobre a renovação do contrato com a empresa ATTPS”.
A empresa FDL jamais sugeriu, a quem quer que seja, “sua contratação direta por meio de simulação de situação de emergência”, como inveridicamente informaram os gestores do DETRAN/RO que subscreveram a matéria jornalística em que procuravam defender o DETRAN/RO das pesadas acusações noticiadas na reportagem: “DETRAN/RO desconsidera recomendação do MP e renova contrato fraudulento. Procurador que agiu honestamente, apontando irregularidades em contratos, foi exonerado do Detran, que abrigava membros de uma quadrilha desarticulada pela PF.”
O que ocorreu foi que somente após o desfecho do processo licitatório para contratação de empresa para prestação dos serviços de registro de contratos de financiamento de veículos a FDL teve ciência do mesmo, pois não viu a publicação do aviso de licitação em nenhum jornal de grande circulação.
Quando enviou seu advogado para verificação do referido processo licitatório, o acesso aos autos lhe foi negado pelo DETRAN/RO, direito assegurado somente após o ajuizamento de Mandado de Segurança para obter cópia do processo licitatório. Ao analisar o processo o advogado observou as flagrantes ilegalidades e, por sua própria conta, em cumprimento aos seus deveres como cidadão e advogado que é, ajuizou Ação Popular e Denúncia no TCE em razão dos inúmeros vícios que assolam o processo licitatório que resultou na contratação da empresa ATTPS pelo DETRAN/RO.
Portanto, não houve qualquer ingerência ou tentativa de turbação da empresa FDL no contrato do DETRAN/RO com a empresa ATTPS. Referido contrato está sendo analisado pelo Judiciário, onde já conta com parecer do Ministério Público Estadual pelo provimento da Ação Popular nº sob o número 0009922-30.2010.8.22.0001 e, com isso, anulação do contrato; e pelo TCE, onde também já conta com relatório técnico e parecer do Ministério Público de Contas pela anulação do contrato e da licitação.
Não há contenda alguma entre as empresas ATTPS e FDL, como afirma o DETRAN/RO, muito menos achaques à pessoas e instituições, pelo menos por parte da FDL.
Da mesma forma, as matérias jornalísticas veiculadas em Rondônia, noticiando fraudes no DETRAN/RO, nunca poderiam servir “para forçar contratações irregulares como as ocorridas em outros DETRANs do país (a exemplo do MT, TO, MA e AL)”, como levianamente acusam os gestores do DETRAN/RO. Primeiro porque em quase todos desses DETRANs mencionados a licitação ocorreu antes da realizada em Rondônia e, segundo, porque em nenhum desses DETRANs há parecer do Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas ou do TCE, como de fato existe em Rondônia, recomendando a anulação da licitação e do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços de registro de contratos de financiamento de veículos.
A matéria veiculada na Revista Época em Outubro/2011 não traz informação alguma nesse sentido, apenas informa que a empresa FDL é uma das líderes do mercado, junto com a GRV Solution (CETIP), e critica as contratações que não são precedidas de licitação, portanto, sem qualquer referência à FDL, que tem todos os seus contratos provenientes de regular e legal procedimento licitatório.
O DETRAN/RO, antes de atacar a empresa FDL, como represália a atuação do seu advogado que apontou os graves vícios e ilegalidades da licitação que resultou na contratação da empresa ATTPS pelo DETRAN/RO, deveria se preocupar em justificar o real motivo da renovação deste contrato, já que os técnicos do TCE, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual recomendaram exatamente o contrário.
 
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