Aprovado projeto de vereadora que obriga divulgação de data de validade dos produtos em promoção

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou em segunda votação nesta semana, projeto de lei de autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB) que obriga hipermercados, supermercados e congêneres a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produto

Aprovado projeto de vereadora que obriga divulgação de data de validade dos produtos em promoção

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou em segunda votação nesta semana, projeto de lei de autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB) que obriga hipermercados, supermercados e congêneres a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções efetuadas em suas dependências.
 
Na justificativa da matéria, a parlamentar alega que tornou – se comum estabelecimentos comerciais realizar promoções relâmpagos e ofertas tentadoras, principalmente de produtos alimentícios com a data de validade quase vencida.
“Dessa forma, fica mais fácil se livrar de um produto que em breve não poderá mais ser vendido”, salientou a tucana, ressaltando que muitos consumidores não prestam atenção a data de vencimento e acabam sendo prejudicados.
 
Conforme o artigo 2º do projeto de lei, a forma de destaque da data de validade do produto em promoção ou oferta, deverá respeitar a mesma proporção da peça publicitária que destacar o seu preço.  O comerciante que desobedecer a lei, que para entrar em vigor precisa apenas da sanção do prefeito Roberto Sobrinho (PT), receberá advertência por escrito e a notificação para sanar a irregularidade no prazo de 24 horas. Quem descumprir esse prazo será multado em dez UPFs.
 
Em caso de reincidência no período de três meses, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro. Persistindo a desobediência, mesmo a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento.  Segundo Mariana Carvalho, os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na lei, serão destinados aos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).
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