Juiz entendeu que não houve erro insanável e aprova contas de Roberto Sobrinho
Foto: Divulgação
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Os problemas envolvendo a prestação de contas de Sobrinho podem ser sanáveis na prestação de contas da coligação, entendeu o juiz eleitoral
O juiz Sérgio Willian Domingues Teixeira, que responde pela 23a Zona Eleitoral de Porto Velho, entendeu que a não abertura de conta individual pelo então candidato Roberto Sobrinho (PT) não constitui erro insanável, mas mero problema formal, por isso aprovou as contas com ressalvas, permitindo, assim, a diplomação do prefeito reeleito de Porto Velho a partir das 17 horas desta segunda-feira, no auditório da Ulbra.Ao contrário do que já esperava a própria direção petista, não foram aplicadas multas nem tampóuco declarada a inelegibilidade de Roberto Sobrinho.
As contas de Sobrinho haviam recebido parecer contrário à aprovação por parte do Ministério Público Eleitoral e dos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Para o magistrado, no entanto, são questões sanáveis na prestação de contas da coligação de Roberto Sobrinho.
Sérgio Willian entendeu, também, que a defesa de Sobrinho cumpriu o prazo de 72 horas estabelecido pelo próprio magistrado eleitoral, de maneira que ficou afastada a questão da tempestividade.
A defesa de Sobrinho ficou a cargo da banca de advocacia do jurista Romilton Marinho Vieira, especialista em legislação eleitoral.
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