PROPAGANDA ELEITORAL – TRE garante legitimidade ao exercício do poder de polícia pelo Juiz

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Foto: Divulgação

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Na Sessão realizada nesta sexta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ficou decidido que é legítimo o exercício do poder de polícia do juiz Eleitoral ao determinar o desfazimento do ato que entende desconforme à legislação eleitoral. 

A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 1093 – Classe 30 interposto pelo candidato a prefeito de Porto Velho Roberto Eduardo Sobrinho, que pedia a reforma da decisão da juíza da 22ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada de placas de obras, por considerá-las irregulares. O prefeito alegava em preliminar não ter a magistrada poder de polícia para a providência tomada.

 

A Corte rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do juiz José Torres Ferreira, reformando a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.

 

Saiba mais sobre o caso:

 

Juíza determina novamente que prefeito retire placas de obras com fundo vermelho 

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