Foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), no início da tarde de quarta-feira (24), denúncia contra o prefeito da capital, Roberto Sobrinho, e sua esposa, Lucilene Peixoto dos Reis, professora da rede municipal de ensino, em vista da viagem realizada para a Itália pelo chefe do executivo municipal no período de férias escolares de 2007, com uso de recurso público utilizado supostamente irregular no pagamento de diárias à primeira-dama do município.
A viagem realizada pelo prefeito e esposa foi um intercâmbio entre a Associação Casa Família Rosetta com o Governo Regional Siciliano, com a intenção de angariar recursos para um suposto projeto de recuperação de mulheres dependentes químicas a ser implantado em Porto Velho.
Na denúncia, feita pelo deputado estadual e candidato à prefeito, Alexandre Brito da Silva, fica caracterizado que houve irregularidade cometida pelos denunciados no que diz respeito aos procedimentos legais do âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Velho, configurada na concessão indevida de diárias à esposa do Prefeito, pois a mesma, como servidora municipal, não possui legitimidade para viagens.
Através da Portaria nº 031/07 GP-D, de 17 de junho de 2007, assinada pela Chefe de Gabinete da Prefeitura, Mirian Saldaña Peres, foi concedido à professora Lucilene Peixoto diárias no valor de U$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três dólares), no período de 17 à 31 de julho de 2007.
Ocorre que a servidora municipal Lucilene não dispõe de qualificação que lhe torne a acompanhar e assessorar o prefeito em viagem para fora da sede municipal, recebendo diárias para tal fim, o que afronta inclusive o art. 5º, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 10.648 de 09 de abril de 2007, que aponta:
“Art. 5º- Nos casos de afastamento da sede para acompanhar o Prefeito ou Secretários, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
§ 1º - Entende-se por assessor da autoridade o servidor com o conhecimento técnico imprescindível aí assunto objeto da viagem.
§ 2º - Incluem-se no benefício do caput deste art. O Vice Prefeito, Secretários, Adjuntos, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Sub Procurador Geral, Controlador Geral, Sub Controlador Geral, Coordenador, Presidente de Conselho e os servidores que desempenham atividade de agente de segurança do Prefeito.”
COINCIDÊNCIAS ESTRANHAS
A denúncia torna clara a irregularidade e sugestiona estranhas coincidências quando relata que apesar do objetivo da viagem – o intercâmbio para suposta implantação de uma obra social em Porto Velho -, a mesma ocorreu no período de férias escolares – quando a professora não se encontrava em salas de aulas - e que a Portaria que concedeu as diárias à esposa do prefeito ter sido lavrada no dia 17 de julho de 2007 e já no mesmo dia o documento se encontrava publicado no Diário Oficial do Município (conforme DOM nº 3068, de 17-07-2007).
O denunciante pede em sua denúncia a devolução dos valores concedidos indevidamente, através de diárias em favor da primeira-dama municipal, Lucilene Peixoto, e cita a Chefe de Gabinete da Prefeitura, por conluiar com tal acinte ao erário.
“(...) respondendo solidariamente a servidora Mirian Saldaña Peres por corroborar oficialmente para tal irregularidade, através do ato de lavrar a portaria nº 031/07/GP-D e o senhor Prefeito Municipal, Roberto Eduardo Sobrinho, solidário por ser o gestor da Municipalidade, sem prejuízo das demais sanções que ao caso couber. (...)”, finaliza a denúncia.