Juíza extingue duas das três ações populares contra posse de Paraíba no TCE

Juíza extingue duas das três ações populares contra posse de Paraíba no TCE

Juíza extingue duas das três ações populares contra posse de Paraíba no TCE

Foto: Divulgação

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A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, extinguiu duas das três ações populares impetradas contra a nomeação e posse do deputado estadual Chico Paraíba (PMDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia. Na última quarta-feira (19), a magistrada já havia concedido liminar, numa das ações, para suspender o ato de nomeação e posse de Paraíba no TCE (clique aqui e saiba tudo). Na mesma decisão, a juíza havia determinado que todas as demais ações em tramitação e que possuem o mesmo objetivo fossem reunidas no processo analisado, cuja sentença foi desfavorável a Paraíba. Inês Moreira justificou a medida sob o aspecto da celeridade e da economia processual. Na quinta-feira, dia 20, a juíza despachou as outras duas ações cautelares impetradas, respectivamente, pelo advogado Salmim Coimbra Saúma e por Paulo Rogério Andreoli, jornalista, dono do site rondoniaovivo; Francisco Barroso Sobrinho e Jesuíno Silva Boabaid. O pedido e a causa de pedir das duas ações são os mesmos da ação popular (mais bem instruída) cuja liminar já foi deferida pela mesma juíza. Além disso, as duas ações são posteriores. De acordo com Inês Moreira, não haverá nenhum prejuízo para as partes, que foram incluídas como litisconsortes ativos na primeira ação. Os documentos das duas ações foram apensados ao processo da primeira. A decisão não está sujeita ao reexame necessário.
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