A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acatou recurso impetrado pelo candidato a reeleição a prefeitura de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco, e da coligação “A Vez do Povo” quanto a condenação do candidato ao pagamento de multa de 10 mil UFIR’s referente a inserção de propaganda institucional divulgada no jornal Correio Popular.
O candidato foi condenado em primeira instância por contrariar o disposto no artigo 73, VI, “b”, da Lei 9504/97 e artigo 37 da Constituição Federal em que fica proíbida a mídia institucional durante o período eleitoral, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública, devidamente reconhecido pela Justiça Eleitoral.
O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do recurso entendeu que não ficou comprovada a autorização oficial e o envolvimento direto do candidato na divulgação da mídia impressa. O recurso foi provido por maioria dos membros da Corte na sessão desta segunda-feira(15).