Indeferimento de registro de Milene Mota é confirmado pelo TRE/RO
Foto: Divulgação
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Na Sessão de quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral rondoniense negou provimento ao Recurso Eleitoral n. 981, interposto por Mileni Cristina Benetti Mota contra a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura/RO), que indeferiu o seu pedido de registro ao cargo de Prefeita, por não ter atendido o requisito da quitação eleitoral, estando ausente condição de elegibilidade na data do requerimento de registro de candidatura
O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José. Os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator, no sentido de julgar improcedente o recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, indeferindo o registro da Milene Mota, e por via de conseqüência do registro da chapa majoritária.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PARCELAMENTO. QUITAÇÃO ELEITORAL.
I - As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. O pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura não autoriza o seu deferimento.
II – O parcelamento de débito oriundo de multa eleitoral, possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que tal parcelamento tenha sido requerido e obtido antes de tal pedido, estando devidamente pagas as parcelas vencidas, nos termos da Consulta n. 1576 do C.
TSE.
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