*O presidente do TRE de Rondônia, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, recebeu a
visita de três advogados, que solicitaram que a Justiça Eleitoral volte a orientar os
mesários a fim de ficarem atentos quanto à prioridade da votação, em seu integral
cumprimento da disposição legal.
*O desembargador Gabriel Marques concordou plenamente quanto à mencionada prioridade na
hora da votação, para as pessoas idosas, acima de 60 anos, os enfermos, mulheres grávidas
e portadores de cuidados especiais. Em casos seguintes, médicos, enfermeiros, bombeiros e
policiais em serviço. “O eleitor que se enquadra nesses casos pode se dirigir diretamente
para o início da fila. Essa prioridade é do Código Eleitoral, e para o seu exercício
todos os demais eleitores e monitores devem colaborar”, ressalta o presidente do TRE/RO.
*Outra orientação da Justiça Eleitoral é a de que quem deixou de votar no primeiro turno
das eleições deste ano, pode votar no próximo domingo (29), desde que não esteja a três
eleições consecutivas sem votar ou justificar o voto. De acordo com o parágrafo 3º, do
artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em
três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. *Conforme
a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.