A partir de hoje, candidatos só podem ser presos por flagrante ou crime inafiançável

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Foto: Divulgação

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Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir de hoje (14) a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. É o que determina o Código Eleitoral. *De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a partir do dia 24 e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. Nenhum poderá ser preso, exceto nas duas situações acima e por desrespeito a salvo-conduto (permissão para viajar ou transitar livremente). *Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Valem para eles as mesmas exceções dos candidatos.
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